Em primeira reunião, Conselho de Ética afasta Daniel Silveira do colegiado
Parlamentar preso era suplente um dos suplentes do Conselho


Na primeira reunião depois de um ano, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados instaurou o processo conta Daniel Silveira (PSL-RJ) e o afastou do colegiado.
O parlamentar era um dos suplentes do Conselho. O regulamento determina o afastamento da função quando um integrante é acusado de um fato irrefutável.
O afastamento foi feito pelo próprio presidente do Conselho, Juscelino Filho (DEM-MA). Foram sorteados três nomes para concorrerem à relatoria do processo: Professora Rosa Neide (PT-MT), Fernando Rodolfo (PL-PE) e Luiz Carlos (PL-SP). A determinação será de Juscelino.
Durante a reunião, a representação contra a deputada Flordelis também foi aceita.
O Conselho se reunirá novamente nesta quarta (24).
A tramitação dos processos
Denúncias apresentadas à Câmara por cidadãos, deputados e entidades de classe são enviadas para a Corregedoria da Casa para análise prévia. A investigação nessa fase corre em sigilo.
O parecer do corregedor é encaminhado para decisão da Mesa Diretora. Se a Mesa decidir pelo prosseguimento, a denúncia vira uma representação e é encaminhada para o Conselho de Ética.
O Conselho de Ética tem prazo de 60 dias úteis. Depois de a representação chegar ao colegiado, o presidente instaura o processo e designa o relator, escolhido em lista tríplice, formada por sorteio.
De acordo com o regimento, o relator no Conselho de Ética não pode ser nem do mesmo partido, nem do mesmo estado do deputado processado.
Escolhido o relator, o acusado tem 10 dias úteis para apresentar defesa por escrito. Depois, são até 50 dias úteis até a apresentação do parecer, que sugere a aplicação ou não de penalidade. Esse texto é discutido e votado pelos demais membros do Conselho.
As decisões do Conselho de Ética seguem para votação aberta em Plenário. A cassação de mandato exige votos da maioria absoluta dos deputados, ou seja, de pelo menos 257 votos dos 513 deputados. Casos de censura verbal ou escrita não precisam passar pelo Plenário.
(*Com informações de Noeli Menezes, da CNN em Brasília, e de Murillo Ferrari, da CNN em São Paulo)