Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Em apelo a Maia, deputados pedem 2ª instância contra ‘oportunismo legislativo’

    Em requerimento, deputados afirmam que recente soltura do traficante 'André do Rap' constitui 'forte e inapelável razão para o reconhecimento da urgência'

    Igor Gadelhada CNN

    Deputados federais protocolaram, na noite desta segunda-feira (12), um requerimento apelando ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para retomar os trabalhos da comissão especial que analisa a PEC que autoriza prisão após condenação em segunda instância.

    No documento, eles ressaltam que a recente soltura do traficante André Oliveira Macedo, o “André do Rap”, constitui “forte e inapelável razão para o reconhecimento da urgência urgentíssima” de retomar os trabalhos do colegiado, suspensos desde março, em razão da pandemia da Covid-19.

    Leia também:
    Para Gilmar, artigo usado por Marco Aurélio não garante soltura automática
    Fux deve enviar para o plenário do STF caso de André do Rap
    Entenda o artigo 316 do CPP, citado para justificar soltura de chefe do PCC

    Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) em entrevista à CNN (0
    Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) em entrevista à CNN (09.set.2020)
    Foto: CNN Brasil

    Os parlamentares destacam, no requerimento, que a votação da PEC pode evitar o que classificam como “oportunismos legislativos e retrocessos”, como um possível projeto para revogar o artigo 316 do Código de Processo Penal, que embasou a soltura de André do Rap.

    “Esses momentos de comoção são propícios para oportunismos legislativos e retrocessos, como seria revogar o dispositivo motivador da soltura. Melhor é dar uma solução estruturante para o nosso ordenamento processual, sem fulanizar o processo legislativo”, argumentam.

    Os deputados ressaltam que, caso a PEC já tivesse sido aprovada, situações como a de André do Rap não ocorreriam, pois o traficante já estaria cumprindo a pena, “de forma que sequer impetraria habeas corpus com base no art.316 parágrafo único do Código de Processo Penal”.

    “O indigitado cidadão tem contra si uma condenação proferida em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região a uma pena privativa de liberdade quantificada em 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado”, lembram os autores do requerimento.

    O documento é assinado por Marcelo Ramos (PL-AM), Fábio Trad (PSD-MS), presidente e relator da comissão especial, e por Alex Manente (Cidadania-SP), autor da PEC. Eles lembram que, para o colegiado voltar, é preciso aprovar projeto de resolução autorizando a retomada das comissões da Câmara.

    Ainda na manhã dessa segunda-feira, a coluna mostrou que parlamentares pretendiam usar o caso de André do Rap para pressionar Maia a pautar a PEC. Na semana passada, o presidente da Casa prometeu colocar a matéria em votação no plenário até o final deste ano, mas não especificou a data.

    Tópicos