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    Em 3 meses de CPI da Pandemia, STF é acionado 62 vezes

    Na quinta-feira, a CPI suspendeu os trabalhos iniciados há 3 meses para cumprir o recesso parlamentar; relembre decisões judiciais

    Ministro Luís Roberto Barroso foi o responsável pela instalação da CPI no Senado
    Ministro Luís Roberto Barroso foi o responsável pela instalação da CPI no Senado Foto: Carlos Moura/SCO/STF

    Gabriela Coelho Da CNN, em Brasília

    No dia 8 de abril, o ministro Luís Roberto Barroso determinou que o Senado instalasse uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia de Covid-19. Na quinta-feira (15), a CPI suspendeu os trabalhos iniciados há 3 meses para cumprir o recesso nas casas legislativas.

    Nesse período de funcionamento, entre depoimentos de convocados, convidados, empresas, governos, alvos e compartilhamento de informações em torno de uma das maiores crises sanitárias do país, o Supremo Tribunal Federal já foi acionado 62 vezes. O número faz parte de um levantamento feito pelo Supremo a partir de 556 ações protocoladas na Corte, envolvendo 99 comissões parlamentares de 2003 até este 2021.

    Em número de recursos judiciais, até o momento a CPI da Pandemia fica atrás somente da comissão dos Correios, que levou 74 processos ao STF em 2005.

     

    O pedido de criação da CPI da Pandemia foi protocolado por senadores em 15 de janeiro. A comissão, no entanto, ainda não tinha sido instalada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), até a determinação de Barroso.

    A primeira sessão aconteceu no dia 27 de abril, ocasião em que senadores aprovaram requerimentos para convocar os ex-ministros da Saúde do governo Bolsonaro:  general Eduardo Pazuello, Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich. A partir daí, as ações começaram a chegar ao Supremo.

    Direito ao silêncio

    No dia 14 de maio, o ministro Ricardo Lewandowski garantiu ao ex-ministro Eduardo Pazuello o direito a não responder perguntas que pudessem incriminá-lo em seu depoimento marcado para o dia seguinte. Negou, entretanto, o pedido de não comparecer à CPI e de não assumir o compromisso de falar a verdade relativamente a todos os demais questionamentos.

    Em junho, o ministro Barroso concedeu ao empresário Carlos Wizard o direito de ficar em silêncio e não produzir provas contra si em seu depoimento, inicialmente marcado para 17/6. Após o não comparecimento do empresário à CPI, o ministro autorizou, no dia seguinte, que ele fosse conduzido coercitivamente. O novo depoimento foi marcado para 30/6. Em 25/6, diante da informação de que Wizard passou à condição de investigado e assumiu o compromisso de comparecer à CPI, a ordem de condução coercitiva foi suspensa. Em 1º/7, Barroso determinou a devolução do passaporte do empresário, acolhendo o argumento de que a medida era desnecessária, pois ele havia comparecido à CPI da Pandemia em 30/6, quando se colocou à disposição para futuras convocações.

    Também em junho, o ministro Alexandre de Moraes autorizou o assessor especial da Presidência da República, Felipe Martins, a ficar em silêncio em relação aos fatos objeto de ação penal à qual ele responde na Justiça Federal por gesto racista em audiência no Senado. A decisão estabeleceu, no entanto, que Martins tem o dever legal de se manifestar sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da CPI (ações e omissões do governo na pandemia) e ao exercício da sua função pública.

    No fim de junho, o ministro Roberto Barroso assegurou a Francieli Fantinato a prerrogativa de ser ouvida como investigada, na condição de coordenadora do Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde, dispensando-a de responder sobre fatos que impliquem autoincriminação. Ela foi convocada pela comissão para uma acareação com a infectologista Luana Araújo para prestar esclarecimentos em relação a uma nota técnica que recomendava a vacinação de gestantes que tenham recebido a primeira dose da Astrazeneca com qualquer vacina que estivesse disponível.

    A ministra Rosa Weber garantiu ao empresário Francisco Maximiano, sócio da Precisa Medicamentos Ltda., que representa, no Brasil, o laboratório indiano Bharat Biotech, fabricante da vacina Covaxin, o direito de não responder a perguntas potencialmente incriminatórias direcionadas a ele em seu depoimento na CPI. Maximiano, convocado para esclarecer o relacionamento da empresa com o Ministério da Saúde, também terá o direito de ser assistido por advogado durante o depoimento.

    Obstrução à verdade

    diretora da Precisa Medicamentos Emanuela Medrades
    A diretora da Precisa Medicamentos Emanuela Medrades em oitiva da CPI da Pandemia
    Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

     

    Um depoimento que chamou a atenção foi o da diretora técnica da Precisa Medicamentos, Emanuela Medrades. Isso porque o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, manteve a decisão que concedeu à diretora o direito de ficar em silêncio durante o depoimento na Comissão. O imbróglio aconteceu na abertura dos trabalhos, após Emanuela dizer que, por orientação dos advogados, permaneceria em silêncio durante o depoimento. Diante da declaração, o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), suspendeu a sessão e acionou o STF para esclarecer se a depoente descumpriu a decisão de Fux.

    A articulação gerou críticas. Depois de ler decisão do presidente do Supremo sobre embargos de declaração interpostos pela CPI, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmou que o ministro deixou claro que não pode ser tolerado o abuso do direito à não autoincriminação. “Nenhum direito fundamental é absoluto e não pode ser usado para obstruir a busca da verdade”, afirmou o parlamentar.

     

    A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) também reclamou da postura da diretora da Precisa. “Ela não pode ao longo da reunião ficar totalmente em silêncio. O Carlos Wizard sequer respondeu qual era a religião dele. É bom que fique claro isso. A decisão fala claramente em exclusividade em casos que a incriminem. O abuso do direito de ficar em silêncio não pode ser algo permanente nesta CPI, pois não podemos também abrir mão de nossa prerrogativa de investigação”, reclamou Eliziane.

    Quebra de sigilo

    Sobre quebras de sigilos, o ministro Ricardo Lewandowski negou a suspensão da quebra de sigilo do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello. Segundo ele, as medidas guardam plena pertinência com o escopo da investigação e não se mostram, a princípio, abusivas ou ilegais.

    O ministro Alexandre de Moraes negou pedido semelhante em relação ao ex-ministro da Relações Exteriores Ernesto Araújo, por entender que a natureza probatória confere às CPIs poderes semelhantes ao de um juiz durante a instrução processual penal, inclusive com a possibilidade de invasão das liberdades individuais, dentro dos mesmo limites constitucionais impostos ao Poder Judiciário.

    STF decide

    A CPI da Pandemia não é a primeira a ser determinada pelo STF. Instalada no final de junho de 2005, a CPI dos Bingos tinha como objetivo investigar o primeiro grande escândalo no governo do ex-presidente Lula, descoberto um ano antes. Em 2004, o ex-assessor da Casa Civil Waldomiro Diniz, foi flagrado em vídeo negociando propina com um empresário do ramo de jogos. A investigação encontrou resistência para ser instalada no Legislativo e, de maneira semelhante à CPI da Pandemia, precisou ser decidida no STF. A CPI dos Bingos foi motivo de 29 ações no Supremo.

    A comissão dos Correios, por exemplo, levou 74 processos ao STF em 2005. Também foi uma determinação da Corte a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre Compra de Votos, em 2005, para apurar as denúncias de recebimento de quaisquer vantagens por parlamentares, em troca de votações desde 1997, quando foi aprovada a emenda que permite a reeleição. Nos 120 dias de funcionamento, a CPMI teve apenas duas decisões do Supremo.

    Direito de minorias

    Na decisão de Barroso que instalou a CPI da Pandemia, o ministro afirmou que a instalação de CPIs é direito de minorias parlamentares. Barroso afirmou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação do fato que tem que ser apurado; e definição do prazo da investigação da CPI.

     Em 2005, a corte já tinha esse entendimento. Na CPI dos Bingos, prevaleceu no Supremo a decisão do relator dos seis mandados de segurança, ministro Celso de Mello, que entendeu serem as comissões de investigação um direito das minorias. “As maiorias não precisam de CPIs”, afirmou ele em seu voto apresentado no final de maio passado. O julgamento, na ocasião, foi interrompido por pedido de vista do ministro Eros Grau que, nesta quarta-feira, retornou ao debate com uma nova premissa.

    A CPI da Pandemia retoma os trabalhos no dia 3 de agosto. O recesso no Judiciário se encerra no dia 2 de agosto.