É crime eleitoral tirar foto da urna? O que não se pode fazer na hora do voto
Orientações para o dia de votação sofreram pequenas alterações por causa da pandemia de Covid-19, mas os celulares continuam proibidos na cabine
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Milhões de brasileiros irão às urnas neste domingo (29) para escolher os prefeitos de suas respectivas cidades no segundo turno das eleições municipais. Neste ano, as orientações para o dia da eleição sofreram pequenas modificações em razão da pandemia de Covid-19.
Por exemplo, além da tradicional cola com os números dos candidatos nos quais desejam votar e um documento com foto (ou aplicativo e-Título no celular), os eleitores deverão levar sua própria caneta ao local de votação, além de usar máscaras.
O que não mudou foi a regra com relação a aparelhos de comunicação. Os eleitores não podem entrar na cabine de votação com celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou outro equipamento eletrônico. O uso destes itens pode comprometer o sigilo do voto. O Código Eleitoral determina que é crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”, e a pena pode chegar a até dois anos de prisão.
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Em outras palavras: não, não se pode tirar selfie na urna. Quem apresentar o e-Título terá de deixar o celular em uma mesa antes de se dirigir à cabine de votação e poderá pegá-lo depois de votar.
Ao lado de fora do local de votação, não é permitido fazer propaganda eleitoral a favor de um candidato, distribuir camisetas de candidatos, usar alto-falantes e caixas de som, realizar comícios e carreatas, fazer boca de urna (como distribuir panfletos) ou tentar convencer um eleitor a votar ou não em um candidato.
No dia da votação, não se esqueça de manter o distanciamento social e de higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar.
(Com Agência Brasil)