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    DPU afirma que a lei das saidinhas é inconstitucional e pode causar instabilidade em presídios

    Lula decidiu vetar trecho do projeto que restringe as saídas temporárias para visita às famílias, mas o Congresso se articula para derrubar o veto

    João Rosada CNN , Brasília

    A Defensoria Pública da União (DPU) se manifestou a favor do veto realizado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao trecho da Lei das Saidinhas que proíbe a saída de presos para visitar familiares em datas festivas.

    Em nota divulgada nesta terça-feira (16), a DPU afirmou que a lei das saidinhas é inconstitucional e pode causar uma instabilidade nos presídios.

    “As alterações propiciadas pela Lei nº 14.843/2024 afrontam tanto o princípio da dignidade da pena, que garante a presas e presos o respeito à sua integridade física e moral quanto o princípio da individualização da pena, por limitar progresso na ressocialização de apenadas e apenados apesar de seu bom comportamento”, afirma a nota.

    No dia 20 de março, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de lei das “sadinhas”. O texto acabava com as saídas temporárias de presos para visita a familiares além de endurecer as exigências para concessão do benefício.

    Na última quinta-feira (11), a lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) com um veto do presidente ao trecho que impedia o preso do regime semiaberto de visitar a família.

    O documento também argumenta que o Brasil possui a terceira maior população prisional do mundo, com aproximadamente 700 mil pessoas presas. A DPU também destaca que existem presidiários que são submetidos “a tratamento desumano e degradante em unidades prisionais superlotadas”.

    Em relação à exigência da realização de exame criminológico para a concessão do benefício, a DPU argumentou que a medida é ineficiente.

    “Note-se que o exame havia sido deixado de ser obrigatório na reforma da lei de execução penal em 2003, por ter-se revelado ineficiente, mesmo quando determinado de forma fundamentada pelo juízo de execução penal no caso concreto.

    A DPU também alerta para um aumento de gasto público com a lei em decorrência da compra e manutenção de grande quantidade de tornozeleiras eletrônicas e na contratação de profissionais para a realização dos exames criminológicos.

    “Não houve estudo da repercussão financeira para a implantação dessas medidas, que acarretarão um gasto público relevante a ser suportado, em maior monta, pelos Estados federados”, complementa a nota.

    Como a lei passou a vigorar

    Denominada oficialmente como Lei Sargento PM Dias — em homenagem ao policial que foi baleado na cabeça no dia 5 de janeiro após uma abordagem a dois suspeitos em Belo Horizonte –, a medida altera a Lei de Execução Penal de 1984, que passa a vigorar com as alterações:

    • Determina a utilização do equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado nas hipóteses legais;
    • O preso somente terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor da penitenciária, e pelos resultados do exame criminológico, respeitadas as normas que vedam a progressão;
    • O preso deve apresentar pelos seus antecedentes e pelos resultados do exame criminológico, indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade, ao novo regime;
    • O juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, entre as quais, a fiscalização por monitoramento eletrônico;
    • Não terá direito à saída temporária ou a trabalho externo sem vigilância direta o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa;

    Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante ou de instrução de ensino médio, ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes.

    O veto do presidente pode ser derrubado, eventualmente, em sessão do Congresso Nacional.

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