Dino manda para o plenário físico do STF análise de decisão sobre dívida de MG
Corte analisa determinação de Nunes Marques, que prorrogou por 90 dias prazo para estado aderir ao regime de recuperação fiscal
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para o plenário presencial da Corte a análise sobre a prorrogação do prazo para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal.
Dino fez um pedido de destaque neste domingo (12). Não há data para o caso ser retomado.
O Supremo analisava decisão do ministro Nunes Marques, de 19 de abril, que prorrogou por 90 dias o prazo de adesão, a pedido do governador Romeu Zema (Novo).
A dívida do estado com a União é de cerca de R$ 160 bilhões.
O caso estava sendo analisado em sessão virtual que começou na sexta-feira (10) e vai até 17 de maio. No formato de julgamento, não há debate entre os magistrados. Eles apresentam seus votos em um sistema eletrônico.
Até o destaque feito por Dino, o placar estava em três a zero para confirmar a decisão do relator, Nunes Marques, que já havia prorrogado o prazo do estado em dezembro, para mais 120 dias.
Decisão
Na decisão, Nunes disse que a prorrogação da situação de endividamento “tem de ser acompanhada de atitudes concretas e de disposição a uma negociação célere e respeitosa entre as unidades políticas envolvidas”.
O ministro citou que a União afirma haver um “estado de precariedade de informações e insuficiência documental por parte do ente federado, além de ausência de esforço colaborativo”.
Cristiano Zanin apresentou ressalvas à posição do relator. Ele votou para referendar a decisão de Nunes, mas estabelecendo que, terminado o prazo, “sejam retomadas imediatamente as prestações relativas às dívidas que o Estado de Minas Gerais mantém perante a União”.
Zanin citou informações prestadas pela União de que Minas Gerais está há 9 anos “sem efetuar qualquer amortização na dívida que mantém com o ente federal, o que causou o crescimento vertiginoso do saldo devedor do Estado”.
“A manutenção prolongada de tal contexto, em que o Estado não logra viabilizar a implementação das medidas legais e administrativas necessárias à homologação de sua adesão ao RRF [regime de recuperação fiscal] das providências deferidas no âmbito da ADPF 983, e ao mesmo tempo segue sem efetuar qualquer amortização da dívida com a União, atenta contra o princípio da isonomia e tem um efeito deletério sobre a percepção dos demais entes da federação que têm buscado os meios de equacionar suas dívidas, inclusive no âmbito do próprio RRF”, declarou.
Depois da prorrogação por 90 dias, Minas e a União se manifestaram no processo.
O estado pediu mais 90 dias de prazo. Também disse concordar em começar a fazer pagamentos da dívida em parcelas mensais de R$ 320 milhões a partir de julho, como se já tivesse aprovada sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal.
Essa aprovação depende da Assembleia Legislativa, e ainda não aconteceu.
Já a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que entende a manifestação do estado como “uma concordância, ainda que parcial” sobre a contestação que havia feito à nova concessão de prazo.
“Isso porque o pedido foi formulado no sentido de que o ente federado retomasse o pagamento da dívida, como se no RRF estivesse, a partir de maio de 2024”, disse a AGU.