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    Dino autoriza emenda Pix para obra em andamento e calamidade pública

    Liberação de recursos para os dois casos é excepcional e deve atender regras; ministro manteve decisão de que transparência e rastreabilidade do dinheiro são condições para a liberação das emendas nos demais casos

    Lucas Mendesda CNN em Brasília

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta quinta-feira (8) a necessidade de que a liberação das chamadas emendas Pix deve estar condicionada ao cumprimento de regras de transparência e de controle dos recursos.

    O magistrado autorizou excepcionalmente a continuidade da execução dessa modalidade de emenda para os casos de obras em andamento e de calamidade pública.

    Para as obras, deve haver “total transparência e rastreabilidade do recurso a ser transferido”. Já no segundo caso, a calamidade deve ser reconhecida pela Defesa Civil e publicada em Diário Oficial.

    A decisão do ministro foi dada em ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede a inconstitucionalidade das emendas Pix.

    A PGR havia pedido, de forma liminar (provisória), a suspensão dessas emendas.

    Ao analisar o pedido, Dino reafirmou o que já havia decidido na última quinta-feira (1º), em outra ação.

    Na ocasião, o ministro determinou que esse tipo de emenda deveria seguir regras de transparência e garantir mecanismos para permitir o seu rastreio e fiscalização.

    Entre os dados que passaram a ser obrigatórios para liberar o dinheiro, estão: plano de trabalho, objeto a ser executado, finalidade, estimativa de recursos para a execução e o prazo da execução.

    A partir de então, congressistas só podem destinar emendas aos estados pelos quais foram eleitos.

    A emenda Pix envolve a transferência direta do dinheiro a estados e municípios, sem fiscalização por parte do governo. O instrumento não requer a celebração de um convênio para controle de execução orçamentária e dispensa a indicação do programa, projeto ou atividade que serão beneficiados.

    Controle

    Em sua decisão, Flávio Dino disse que a figura da emenda impositiva (obrigatória) requer uma revisão do sistema de controles.

    Segundo o ministro, o modelo transforma cada parlamentar “em algo bastante próximo a um ordenador de despesas, como se pertencesse ao Poder Executivo”.

    “Ora, se é o parlamentar que IMPÕE em que o dinheiro será gasto, exige-se, caso mantido o instituto na Constituição, inovações simétricas nos sistemas de controle, a fim de que a Constituição seja cumprida, tal como menciona a PGR na presente ADI”, afirmou.

    “Se assim não ocorrer, teremos um perigoso e inconstitucional ‘jogo de empurra’, em que, ao certo, ninguém se identifica como responsável pela aplicação de parcela relevante do dinheiro público”.

    Conforme Dino, somente o reforço da transparência e da rastreabilidade “pode resolver essa problemática, inclusive à vista desse novo tipo de função parlamentar: a de ‘ordenador de despesas’”.

    PGR quer derrubada

    Na ação em que pede a inconstitucionalidade de emenda Pix, a PGR argumentou que as transferências nessa modalidade “omitem dados e informações indispensáveis para o controle da execução dos recursos transferidos”.

    O procurador-geral da República, Paulo Gonet comparou o instrumento com as emendas do chamado “orçamento secreto”, pela falta de transparência, controle e rastreabilidade sobre os valores transferidos. Segundo ele, essa modalidade representa um “prejuízo inaceitável” ao de controle.

    “O mecanismo das transferências especiais (emendas Pix), portanto, a despeito do alegado intuito de produzir celeridade ao processo, não se revela admissível, por importar perda da transparência e da rastreabilidade dos recursos alocados”, disse o PGR.

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