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    Dias Toffoli anula provas contra ex-vice-presidente do Equador em escândalo da Odebrecht

    O ministro do STF estendeu a Jorge David Glas Espinel os efeitos de uma decisão da Justiça Federal de Curitiba que anulou provas obtidas por meio de sistema de informática da empresa

    Leonardo Ribbeiroda CNN , em Brasília

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu ao ex-vice-presidente do Equador Jorge David Glas Espinel os efeitos de uma decisão da Justiça Federal de Curitiba.

    Ela havia anulado provas obtidas por meio de sistema de informática da Odebrecht, em escândalo de corrupção envolvendo o político e a empresa.

    O ministro ordenou ainda que o Ministério da Justiça encaminhe a decisão ao governo do Equador. Cabe à pasta fazer esse tipo de comunicado por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional.

    O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e os ex-governadores do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e Anthony Garotinho já haviam sido beneficiados pela anulação das mesmas provas em processo ligado à Operação Lava Jato.

    “Ora, conforme se constatou na decisão reproduzida acima [relacionada a Alckmin], a imprestabilidade das provas questionadas pelo reclamante foi placitada em decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal – transitada em julgado –, em face da comprovada contaminação do material probatório arrecadado pela 13ª Vara Federal de Curitiba”, escreveu Toffoli na decisão desta quinta-feira (10).

    Os sistemas MyWebDay e Drousys, segundo relatado no processo de origem pelo Ministério Público Federal (MPF), eram usados pelo “departamento de operações estruturadas da Odebrecht para controle do pagamento de propina a agentes públicos”.

    Os dados desses programas foram usados para embasar ações penais contra políticos. No entanto, peritos da Polícia Federal admitiram que os documentos copiados pelos investigadores podem ter sido adulterados.

    A CNN tenta contato com a defesa de Jorge David Glas Espinel a respeito da decisão.

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