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    Desembargador decide que Bolsonaro deve apresentar exames para Covid-19

    Defesa do presidente questionava que ele poderia se limitar à divulgação de um laudo médico, que dizia que ele estava assintomático e testou negativo

    Gabriela Coelho e Teo Cury, da CNN, em Brasília

    O desembargador André Nabarrete, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), decidiu nesta quarta-feira (6) que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deve apresentar o resultado dos seus exames para a detecção da Covid-19.

    Nabarrete tinha até às 23h59 para dar um parecer a respeito do pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que o presidente não fosse obrigado a divulgar os resultados, podendo ficar limitado a um laudo médico entregue anteriormente. O laudo anterior afirmava que o presidente estava assintomático e havia testado negativo para o novo coronavírus.

    “A urgência da tutela é inegável, porque o processo pandêmico se desenrola diariamente, com o aumento de mortos e infectados. A sociedade tem que se certificar que o Sr. Presidente está ou não acometido da doença”, escreveu Nabarrete.

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    Procurada pela CNN, a AGU informou que “irá avaliar a decisão” do desembargador e ponderar “a adoção de outras medidas judiciais cabíveis”. O presidente Jair Bolsonaro tem alegado questão de privacidade como argumento para a negativa de apresentar o resultado dos exames.

    O desembargador discorda da avaliação. “Como já se salientou, à vista dos postulados da nossa Constituição, o direito de informar tem interesse público e que não é de menor importância, uma vez que se refere à saúde do Senhor Presidente da República, agente político máximo, no contexto de uma crise sanitária excepcional”, argumentou.

    Entenda o processo

    O processo foi movido pelo jornal “O Estado de S.Paulo”, que pediu à Justiça que Bolsonaro fosse obrigado a apresentar o resultado. O pleito foi atendido e Bolsonaro apresentou o laudo médico. O jornal retornou à Justiça alegando que o presidente não cumpriu a decisão judicial, por ter apresentado o laudo e não o resultado em si.

    Por este motivo, a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto reafirmou que a decisão era referente ao exame e que Bolsonaro deveria apresentá-lo. O prazo inicial, que vencia no sábado (2), foi estendido pela desembargadora Mônica Nobre, colega de Nabarrete no TRF-3 que estava de plantão no momento e acolheu o pedido da AGU para que se aguardasse a manifestação do relator do processo.