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    Descriminalização da maconha: veja como votaram os ministros do STF

    Supremo definiu o limite de 40 g de maconha ou seis plantas fêmeas para separar presumidos usuários de traficantes

    Da CNN* , São Paulo

    O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, na quarta-feira (26), o julgamento que a descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal.

    A Corte definiu o limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuários de traficantes.

    Com isso, o consumo pessoal de maconha passa a ser um ato ilícito administrativo, e não mais um crime.

    Ao cometer um ilícito administrativo, a pessoa fica sujeita a punições como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a cursos.

    • Oito ministros se manifestaram pela descriminalização de usuários: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia;
    • E três, contrários: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

    Saiba qual foi o ponto principal do voto de cada um dos ministros do STF:

    Gilmar Mendes: a favor

    Relator do caso, o decano da Corte abriu o julgamento em agosto de 2015. Ele defendeu a descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio.

    Posteriormente, ele reajustou o entendimento para restringir a medida apenas para o porte de maconha e pela fixação de parâmetros que possam diferenciar o tráfico do uso pessoal.

    “Despenalizar, sim, mas mais do que isso: emprestar o tratamento da questão no âmbito da saúde pública e não no âmbito da segurança pública”, afirmou.

    Edson Fachin: a favor

    Atual vice-presidente da Corte, Fachin defendeu que o artigo 28 da Lei de Drogas é inconstitucional exclusivamente em relação à maconha.

    Para o magistrado, também seria necessário que o Congresso Nacional fixasse parâmetros para diferenciar traficantes de usuários.

    “O dependente é vítima, não criminoso germinal. O usuário em situação de dependência deve ser tratado como doente”, disse.

    Luís Roberto Barroso: a favor

    O atual presidente do STF votou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

    Barroso propôs como parâmetro para a diferenciação do tráfico para o uso pessoal a posse de 25 gramas da substância ou o plantio de até seis plantas fêmeas da cannabis sativa.

    “O que nós queremos é evitar a discriminação entre ricos e pobres, entre brancos e negros. Nós queremos uma regra que seja a mesma para todos”, afirmou.

    Alexandre de Moraes: a favor

    Moraes sugeriu que as pessoas flagradas com até 60 g de maconha, ou que tivessem seis plantas fêmeas, fossem presumidamente declaradas como usuárias pela Justiça.

    O magistrado explicou que chegou a esses números a partir de um estudo sobre o volume médio de apreensão de drogas no estado de São Paulo, entre 2006 e 2017.

    “Quem conhece o direito penal sabe que só é crime o que é apenado com reclusão e detenção e só é contravenção o que é apenado com prisão simples”, afirmou Moraes.
    Rosa Weber: a favor

    Rosa Weber: a favor

    Quando ainda estava na Corte, a ministra aposentada também deu um parecer favorável à liberação do porte de maconha.

    Em seu voto, proferido em agosto de 2023, a ministra observou que a mera tipificação como crime do porte para consumo pessoal potencializa um preconceito que recai sobre o usuário.

    “Essa incongruência normativa, alinhada à ausência de objetividade para diferenciar usuário de traficante, fomenta a condenação de usuários como se traficantes fossem”, disse.

    Cristiano Zanin: contra

    Zanin abriu a divergência no julgamento ao ser o primeiro a negar a descriminalização da maconha para uso pessoal.

    O ministro considerou que a descriminalização somente seria possível se fossem definidas regras sobre como seria a oferta da droga legalizada.

    “A descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para o agravamento desse problema de saúde”, declarou Zanin.

    André Mendonça: contra

    André Mendonça adiantou, logo no início da sua análise, que acompanharia a interpretação de Zanin.

    O ministro observou que há uma falsa consideração no senso comum de que a maconha não faz mal. Para o ministro, o uso do entorpecente é o “primeiro passo para o precipício”.

    “O legislador definiu que portar drogas é crime. Transformar isso em ilícito administrativo é ultrapassar a vontade do legislador”, disse Mendonça.
    Nunes Marques: contra

    Nunes Marques: contra

    Acompanhando Zanin e Mendonça, Nunes Marques também endossou que a decisão deveria caber ao Legislativo.

    Para ele, o objetivo do Congresso em criar o artigo 28 da Lei de Drogas foi o de afastar o perigo das drogas do ambiente social brasileiro.

    “A grande preocupação da maioria das famílias brasileiras não é se o filho vai preso ou não. A preocupação é que a droga não entre na sua residência”, afirmou.

    Dias Toffoli: a favor (formação de maioria)

    Na terça, Toffoli esclareceu o voto que havia dado na semana passada e disse que votou pela descriminalização, formando maioria pela decisão.

    Na semana passada, no início de seu voto, Toffoli criticou os órgãos do Poder Público que, segundo ele, “lavaram as mãos” e jogaram as responsabilidades sobre o tema para o STF.

    “Estou convicto que tratar o usuário como um tóxico delinquente, aquele que é um criminoso, não é a melhor política pública”, afirmou.

    Luiz Fux: a favor

    Primeiro a votar na sessão de terça, o magistrado seguiu o entendimento da maioria já formada, pela descriminalização.

    Fux, porém, defendeu que o Legislativo e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definissem a quantidade de porte que separa usuários de traficantes.

    “Não há paz na mente de um magistrado para decidir isso, pelo menos diante de minhas eventuais limitações”, afirmou.

    Cármen Lúcia: a favor

    Última a votar, a ministra também adotou o entendimento da descriminalização.

    Em relação ao quantitativo, Cármen Lúcia seguiu a definição de Moraes, de limitar como usuários portadores de até 60g de maconha ou seis plantas fêmeas.

    “Essa ausência de critérios leva a uma situação de indefinição que rompe princípios constitucionais”, disse.

    * Com informações da Estadão Conteúdo

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