Descriminalização da maconha no STF: condenações poderão ser revistas
Corte fixou que quem portar até 40 gramas da droga será presumido usuário e não comete crime
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para uso próprio vai possibilitar que condenados pelo crime de tráfico por pequenas quantidades da droga busquem rever suas sentenças.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já prepara um pente-fino para corrigir prisões que estejam em desacordo com o entendimento do STF.
Isso porque, além de deixar de reconhecer como crime o porte da maconha para uso pessoal, os ministros também fixaram um critério objetivo de 40 gramas da droga para presumir o consumo e afastar o enquadramento como tráfico.
Pessoas que foram condenadas e que estejam presas pelo crime de tráfico, por quantidade de maconha igual ou inferior ao estipulado, podem tentar rever e derrubar suas condenações.
Ainda não é possível saber quantas pessoas poderiam ser beneficiadas. Isso porque as revisões teriam que ser analisadas caso a caso.
Parâmetros
Não é qualquer condenado que poderia ter esse direito. Seria preciso se adequar aos parâmetros definidos pelo STF ao descriminalizar a prática.
Ou seja, a princípio, a possibilidade de revisão só alcança quem foi condenado por tráfico com base em quantidade igual ou inferior a 40 gramas de maconha, e desde que não tenham sido apresentados no processo elementos que configurem a venda de drogas, como balanças ou anotações de “operações comerciais”.
Essa possibilidade de revisão é baseada no entendimento de que se for aprovada uma lei penal mais benéfica, ela retroage para favorecer réus ou condenados.
Diferenciação
A Lei de Drogas estabeleceu que usuários não podem ser presos, mas traficantes, sim. As penas para tráfico são de 5 a 15 anos de prisão.
Ocorre que a lei não fixou parâmetros objetivos para diferenciar uso de tráfico. Assim, pessoas com pequenas quantidades de droga e sem nenhum elemento que configurasse o tráfico podiam ser presas enquadradas como traficantes.
É esse grupo de pessoas que, atendidos os requisitos e as baliza determinadas pelo Supremo, poderão tentar rever suas condenações.
Mutirões
O CNJ informou que vai promover mutirões carcerários com a Defensoria Pública para apurar e corrigir prisões que tenham sido “decretadas fora dos parâmetros modulados na decisão”.
“O CNJ aguarda a notificação oficial da decisão do STF para definir os parâmetros para cumprimento da decisão”, disse o órgão.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que “possivelmente” as pessoas condenadas por tráfico por quantidade de maconha igual ou inferior ao estipulado poderão buscar a revisão da condenação.
“A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem seja acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível. Portanto é uma especulação razoável”, afirmou, em entrevista a jornalistas depois da decisão da Corte, no final da tarde de quarta-feira (26).
“Nós estabelecemos 40 gramas para distinguir tráfico de consumo como uma presunção relativa. Às vezes, uma pessoa com 40 gramas, se tiver com uma balança com anotações de venda é porque evidentemente é tráfico, é traficante. Portanto, 40 gramas não é uma presunção absoluta. Mas alguém que tenha sido condenado sem integrar organização criminosa, exclusivamente por ter sido flagrado com 40 g de maconha, possivelmente pode pedir a revisão dessa condenação”, declarou.
De acordo com as estatísticas do CNJ, 6.343 processos estavam paralisados nas instâncias inferiores à espera de uma definição do Supremo sobre o tema. Com o fim do julgamento pelo plenário nesta quarta, as ações devem ser destravadas.