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    Descriminalização da maconha: Judiciário é chamado a agir por falta de políticas públicas, diz Fachin

    STF voltará a julgar o tema na próxima quarta-feira (6); debate estava parado desde agosto

    Luciana TaddeoBárbara Brambilada CNN*

    Buenos Aires (Argentina) e São Paulo

    O Judiciário é chamado a se manifestar sobre a descriminalização da maconha por “falta de desenvolvimento de políticas públicas e a falta de saídas que o próprio espaço da política tem encontrado para essa matéria”, disse nesta sexta-feira (1º), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin.

    Na próxima quarta-feira (6), o Supremo retoma o julgamento sobre a descriminalização das drogas para consumo pessoal. Até o momento, foram apresentados cinco votos a favor da descriminalização só da maconha para consumo próprio, mantendo a criminalização do porte para uso pessoal das demais drogas. Um desses votos é de Fachin.

    Para o ministro, “esse é um tema que, obviamente, demanda um debate interinstitucional”. “Não diz respeito só ao Judiciário. Interessa ao Executivo, ao Legislativo e às políticas públicas de saúde e também de segurança pública. De modo geral, interessa à sociedade”.

    Até agora, a resposta que pode ser construída no Judiciário é que a drogadição é um mal a ser enfrentado. Todavia, não necessariamente com o processo penal, mas com medidas preventivas, protetivas da saúde, que coloquem limites às formas de aliciamento da juventude, de adolescentes ao tráfico, muitas vezes associados a outros crimes

    Edson Fachin

    O ministro, porém, ressalta que “não se pode admitir que qualquer decisão tomada implique numa abdicação do Estado de promover as medidas necessárias do ponto da saúde pública e segurança”. “Se isso ocorrer, toda decisão será infrutífera”.

    Fachin fez a declaração em Buenos Aires, capital da Argentina, onde participa de um seminário.

    O que será julgado pelo STF?

    A discussão gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

    Pela lei, a punição para esse crime envolve penas alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, e não leva à prisão.

    Ocorre que, como não há uma diferenciação clara e objetiva na norma entre usuário e traficante – afirmam especialistas em segurança pública – polícias e o sistema de Justiça acabam tratando de formas diferentes pessoas de acordo com a cor da pele, classe social ou local de residência – afetando de forma mais rígida negros e pobres, por exemplo.

    O caso analisado pelo STF tem repercussão geral, ou seja, o entendimento que vier a ser tomado pela Corte deverá ser adotado em processos semelhantes em toda a Justiça.

    *Com informações de Lucas Mendes