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    Deputado bolsonarista diz que decisão de Moraes é “cerceamento do direito de petição”

    PL afirmou que “apenas seguiu o que prevê a Lei Eleitoral” ao pedir a invalidação dos votos de mais de 250 mil urnas para o TSE

    Da CNN , em São Paulo

    O Partido Liberal (PL) afirmou que “apenas seguiu o que prevê a Lei Eleitoral” ao pedir a invalidação dos votos de mais de 250 mil urnas para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    A legenda divulgou nota nesta quinta-feira (24), um dia após o ministro Alexandre Moraes indeferir o pedido para anular o segundo turno das eleições deste ano, afirmando já ter acionado a assessoria jurídica que vai analisar a decisão do TSE.

    Em sua decisão, o presidente do TSE condenou os partidos da coligação de Jair Bolsonaro a pagarem multa de R$ 22,9 milhões.

    Em entrevista à CNN nesta quinta-feira, o deputado federal José Medeiros (PL-MT), vice-líder do governo na Câmara, afirmou que a decisão é um “cerceamento de direito de petição”.

    “Isso é cerceamento de direito de petição. Isso é abuso de autoridade e isso não é aceitável em um país democrático”, disse. “O juiz existe para dizer o direito. O juiz existe para que as pessoas recorram ao judiciário e o judiciário analise e então diga o direito”, completou.

    O deputado afirma que a petição protocolada pelo PL não fez distinção entre votos do primeiro e do segundo turno das eleições. “O PL encontrou indícios e indícios muito fortes e levou ao TSE para que o TSE julgasse o que fazer, analisasse e disse que: em se confirmando o que os técnicos da auditoria do PL encontraram, que fosse então anulados os votos daquelas urnas”, disse Medeiros.

    “O PL, até por sugestão, mandou obviamente sobre os do segundo turno, mas já mandou junto também os do primeiro turno por que as urnas são as mesmas. Então, não fez essa distinção ‘ora os votos do primeiro valem os do segundo não valem'”, explica o deputado.

    Medeiros afirma que a petição aponta uma suposta distinção entre o comportamento de urnas eletrônicas.

    “A discussão que se fez foi sobre a distinção do comportamento entre as urnas de 2020 e as urnas antes de 2020, que umas você tem como fazer o link e achar: esses votos pertencem a essa urna, que pertence a esta seção, que pertence a essa zona, que pertence a esse município. As outras, não é possível fazer ligação nenhuma, portanto não é possível fazer a tão propalada auditagem que se dizia ter as urnas. Portanto, foi isso que o PL pediu, mas submeteu ao TSE para que o TSE se pronunciasse”, afirma.

    Detalhes sobre a decisão de Moraes

    De acordo com o despacho de Moraes, mesmo que a discussão pudesse ficar restrita ao segundo turno, “não haveria nenhuma razão para que o alegado vício ou suposto mau funcionamento de urnas eletrônicas – se existisse – fosse discutido apenas no que toca às eleições para presidente da República”. “Tudo isso é elementar e conduz, de modo absoluto, à inépcia da inicial”, destacou.

    Segundo Moraes, ficou comprovada a total má-fé da requerente ao apresentar pedido “ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil”.

    De acordo com o ministro, a documentação técnica acostada aos presentes autos demonstram que as urnas eletrônicas, de todos os modelos, são perfeitamente passíveis de plena, segura e clara identificação individual, uma a uma. “Os argumentos da requente, portanto, são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos”, ressaltou Moraes.

    O presidente do TSE ainda considerou fraudulentas as alegações de que teria ocorrido violação do sigilo do voto a partir do registro de nomes de eleitores nos logs das urnas e de que a discrepância de votação dada a candidatos à Presidência quando comparadas às votações somente em urnas 2020 com urnas de modelos anteriores poderia representar indício de fraude.

    (Publicado por Lucas Rocha, com informações de Ludmila Candal, Gabriela Bernardes e do TSE)

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