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    Decisão provisória de Toffoli mantém deputado distrital no cargo desde 2020

    Parlamentar foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF por abuso do poder econômico na campanha eleitoral de 2018

    Gabriel Hirabahasida CNN , Em Brasília

    Uma decisão provisória do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mantém no cargo, há um ano e meio, um deputado distrital condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à cassação.

    Em outubro de 2020, Toffoli deu uma liminar (decisão provisória) a favor de José Gomes Ferreira Filho, deputado distrital do PP, suspendendo a cassação imposta pelo TSE até que o caso fosse analisado pelo plenário do STF. Não há previsão para que o caso volte a julgamento, segundo a Corte.

    “Por essas razões, zeloso quanto ao risco de dano irreparável aos direitos políticos do requerente e à soberania popular, reconsidero a decisão anteriormente proferida para dar prosseguimento a esta petição. Ademais, forte no poder geral da cautela, uma vez atendido os seus requisitos, defiro medida liminar para suspender a execução do cumprimento do acórdão da Corte eleitoral até o julgamento definitivo deste incidente”, decidiu Toffoli, em 2020.

    O caso veio à tona agora por causa da discussão em torno da suspensão de decisões do TSE que cassaram mandatos de deputados bolsonaristas. Uma delas, envolvendo o deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-BR), derrubada nesta terça-feira (7) pela Segunda Turma do Supremo.

    Em sua decisão, Toffoli defendeu que “o Supremo Tribunal Federal reúne precedentes que, de há muito, admitem a suspensão de decisões de Tribunal Superior, quando evidenciado de plano o risco de dano irreparável ou de difícil reparação”.

    O ministro decidiu conceder a liminar alegando que um dos argumentos apresentados pela defesa ainda depende de uma decisão definitiva do STF que “poderá impactar no resultado do julgado que redundou na cassação do mandato do requerente e foi confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral”.

    Toffoli se referiu ao argumento da defesa a respeito da “licitude de prova obtida por meio de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, em matéria eleitoral, que já teve a repercussão geral reconhecida por esta Suprema Corte e terá o mérito oportunamente apreciado”.

    O assunto é alvo de um recurso apresentado ao STF que já teve repercussão geral reconhecida –ou seja, a decisão será aplicada a outros casos semelhantes.
    José Gomes, como é conhecido o deputado distrital, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF por abuso do poder econômico na campanha eleitoral de 2018.

    Em 2020, o TSE rejeitou recurso apresentado pelo deputado e manteve a condenação imposta pelo TRE. Ele foi declarado inelegível por oito anos e teve o mandato cassado.

    De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), José Gomes teria ameaçado demitir os empregados de sua empresa caso não votassem nele nas eleições gerais de 2018.

    O TRE-DF entendeu que o abuso do poder econômico foi comprovado com cópias de mensagens de WhatsApp enviadas aos cerca de 10 mil empregados que trabalham na empresa Real JG. Também foram apresentados áudios e vídeos de reuniões em que as ameaças teriam sido feitas.

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