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    Decisão do STF sobre maconha ajuda a “aliviar” superlotação de prisões no Brasil, diz Lewandowski

    Juiz aposentado da Corte, ministro da Justiça defende diferenciação de usuário e traficante e vê lado positivo em tema ser discutido tanto no Judiciário quanto no Congresso

    Patrícia NadirElijonas Maiada CNN , Brasília

    O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, elogiou nesta quarta-feira (26) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal.

    Segundo ele, a questão é um problema que a Corte precisava enfrentar e o entendimento vai ajudar a “aliviar” a superlotação do sistema prisional do Brasil.

    “O STF tinha que enfrentar esse problema. A diferenciação entre usuário e traficante, tendo em vista a lei de drogas vigente. O STF constatou há muito tempo que há uma diferença injusta relativamente ao usuário e ao traficante no que diz respeito à pessoa detida em flagrante”, declarou em evento no Ministério da Justiça.

    Ministro aposentado do STF, Lewandowski afirmou que a questão racial é um dificultador nas detenções.

    “Quando se trata de alguém de cor negra, da periferia, preso em flagrante, ele é considerado traficante. E quando se trata de cor branca que mora num bairro nobre, é considerado usuário. O Supremo, exercendo seu papel constitucional, fez a distinção.”

    Em contraponto à declaração do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que diz ver a descriminalização via decisão judicial como uma “invasão à competência” do Legislativo, o ministro declarou que a decisão do STF está dentro da capacidade da Corte.

    “Me parece que está dentro do seu papel. Certamente em termos de repercussão geral. Do outro lado, o Congresso se debruçando sobre esse tema me parece positivo a discussão, relativamente a essa distinção ou não. É o papel dos parlamentares, dos representantes do povo brasileiro.

    Julgamento no STF

    O STF definiu, na última terça-feira, a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Os ministros ainda precisam definir uma quantidade de droga para diferenciar objetivamente usuário de traficante.

    Assim, deixa de ser crime no Brasil adquirir, guardar, transportar ou portar maconha para consumo próprio. A decisão não significa que houve uma liberação do consumo da droga no país.

    Apesar de deixar de ser crime, o consumo de maconha ainda é um ato ilícito no país, de natureza administrativa e não penal.

    Isso significa que o usuário ainda está sujeito a punições como medidas educativas e advertência sobre os efeitos das drogas.

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