Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Decisão do STF evita rombo para União estimado em R$ 472 bilhões sobre PIS e Cofins

    Entendimento do Supremo Tribunal Federal é que as empresas não têm direito amplo aos créditos de PIS e Cofins

    Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF
    Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF Marcello Casal JrAgência Brasil

    Eduardo Rodrigues e Lavínia Kaucz, do Estadão Conteúdo

    A União saiu vencedora no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que mais poderia impactar os cofres federais no próximo ano.

    O plenário virtual do STF concluiu na madrugada deste sábado (26) que as leis do PIS e da Cofins podem, sim, limitar os fatos geradores de créditos, evitando uma redução drástica na arrecadação dos tributos que poderia levar a uma perda estimada pelo governo em R$ 472,7 bilhões.

    O relator, ministro Dias Toffoli, proferiu voto favorável à União e foi seguido pelos demais ministros, com exceção de Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

    A Unilever argumentava que a Constituição autorizava a essas leis a disciplinarem apenas os setores econômicos que deve ter PIS/Cofins não cumulativo.

    As empresas podem obter créditos tributários no regime de apuração de PIS/Cofins não cumulativo. Isto é, cada membro da cadeia produtiva paga os impostos, mas ganha crédito sobre suas aquisições para evitar a cobrança de tributo sobre tributo.

    O conceito de insumos é importante porque esse tipo de despesa dá direito a crédito de PIS/Cofins às empresas. Mas ainda há uma discussão sobre o que são considerados insumos.

    Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia derrubado instruções normativas da Receita Federal que consideravam insumos apenas os materiais diretamente conectados ao produto final. Na ocasião, a Corte decidiu que o conceito de insumos abrange toda despesa essencial e relevante para a atividade econômica da empresa.