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    Crimes do inquérito de ministro de Lula têm penas somadas que vão de 15 a 46 anos

    PF acusa Juscelino Filho de fraude e violação de sigilo em licitação, falsidade ideológica, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e de fazer parte de organização criminosa

    Pedro DuranElijonas Maiada CNN São Paulo e Brasília

    Os seis crimes imputados contra o ministro Juscelino Filho (União Brasil) pela Polícia Federal têm penas somadas que vão de 15 a 46 anos. A conta é de advogados criminalistas consultados pela CNN, que apontam ainda que a pena máxima em casos como esse dificilmente é alcançada.

    Juscelino é acusado de fraude e violação de sigilo em licitação, falsidade ideológica, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e de fazer parte de organização criminosa.

    O inquérito agora será apresentado ao Ministério Público Federal, que vai decidir em quais condutas enquadraria o ministro do presidente Lula (PT) e se vai ou não apresentar a denúncia à Justiça.

    Juscelino é acusado de direcionar emendas à cidade comandada pela irmã dele, no interior do Maranhão, quando ainda ocupava o cargo de deputado federal.

    Os valores, segundo a Polícia Federal, teriam sido desviados por meio da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, a Codevasf, para o município de Vitorino Freire. O dinheiro teria sido usado, entre outras coisas, para asfaltar uma via que passa pela propriedade da família.

    O ministro diz que “a investigação parece ter se desviado de seu propósito original” concentrando-se em “criar uma narrativa de culpabilidade perante a opinião pública, com vazamentos seletivos, sem considerar os fatos objetivos”. Juscelino chama o indiciamento de “ação política previsível” dentro de “uma apuração que distorceu premissas, ignorou fatos e sequer ouviu a defesa sobre o escopo do inquérito”.

    A advogada criminalista Luciana Pires explica que uma eventual condenação poderia implicar na prisão do ministro. “Somando tudo na pena máxima, seriam 46 anos. Estamos falando de crimes graves cujas penas somadas chegam neste patamar, e em regime fechado. Como são penas altas, se ele fosse condenado em todos os artigos mesmo pela pena mínima já seriam 15 anos de prisão”, diz.

    Pierpaolo Bottini, que é professor do Departamento de Direito Penal e Criminologia da Faculdade de Direito da USP, alerta que o período poderia subir no caso de mais de um crime para algum dos artigos citados pela Polícia Federal.

    “Se ele hipoteticamente tiver cometido apenas um crime de cada artigo e for condenado por todos, está correto. Isso está nos tipos penais das leis. A questão é saber para quantos crimes de cada artigo ele será acusado”, diz o advogado.

    “Raríssimos são os casos que chegam em pena máxima, normalmente é aplicada pena mínima. O mais importante é saber qual crime será caracterizado e a pena individualizada por cada um”, afirma Thiago Minagé, professor visitante de Processo Penal da Universitat de Barcelona e da FGV-Rio.

    Os crimes listados pela PF remetem à história recente do Brasil e ao aprimoramento dos mecanismos de controle e fiscalização. A análise é do professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Pedro Serrano.

    “Existe no Brasil, desde a Constituição de 1988, um esforço de controle da corrupção. A palavra combate é inadequada a um estado democrático de direito, mas você tem uma atividade de controle que foi ampliando. O Ministério Público e a Polícia estão cada vez atuando mais para realizar o controle da corrupção”, avalia o professor.

    Ele lembra de outros casos de relevância que tiveram crimes semelhantes investigados, como o caso da Ferrovia Norte Sul, que teria sido um dos primeiros registrados, os “anões do orçamento”, crimes envolvendo o ex-governador Paulo Maluf, o caso Alston e a Operação Lava Jato.

    “Só para lembrar, no tempo anterior, no tempo da Ditadura Militar, não havia praticamente investigação nesse assunto, esse é um assunto que a Democracia trouxe. Não que a Democracia tenha inventado a corrupção, ela inventou o combate, o controle da corrupção, a repressão. Antes não era nem percebido pela sociedade, porque não havia atividade de investigação”, completa o professor da PUC.

    Muitos juristas criticam a condução da Operação Lava Jato, a mais conhecida do país nas investigações de corrupção. Em sua defesa, Juscelino diz que a investigação sobre ele lembra o “modus operandi da Lava Jato” que “causou danos irreparáveis a pessoas inocentes”, afirma.

    O advogado Marco Aurélio de Carvalho é um dos críticos da Lava Jato. Fundador da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e membro do grupo Prerrogativas ele sustenta que a ampla defesa deve ser garantida ao político, mas com a mesma regra justa para todos.

    “Que se aplique a lei sem qualquer tipo de seletividade a ele e a qualquer eventual outro acusado. Que ele tenha a oportunidade, ao final desse processo, de demonstrar sua inocência, e a gente espera, sinceramente, que ele consiga fazer isso. Mas se eventualmente não conseguir, evidentemente que a situação dele no governo fica delicada”, afirma ele.

    Carvalho entende o caso como “mera acusação”. “Por ora é precipitado fazer qualquer tipo de julgamento. É uma mera acusação. Eu acredito que ele vai ter a oportunidade de se defender e espero que, ao final, demonstre sua inocência”, completa.

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