CPMI do 8 de janeiro quer que STF rejeite pedido de Mauro Cid para não depor
Defesa do militar entrou com habeas corpus para que ele não seja obrigado a comparecer na comissão; presidente diz que ele será testemunha e investigado
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos de 8 de janeiro no Congresso pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite uma ação em que o tenente-coronel Mauro Cid pede para não ser obrigado a depor no colegiado.
O documento foi assinado por advogados do Senado em nome do presidente da CPMI, deputado Arthur Maia (União Brasil-BA), atendendo a uma decisão da ministra Cármen Lúcia, relatora do pedido de Cid. A magistrada mandou a CPMI dizer se o militar seria ouvido como testemunha ou investigado.
Segundo Maia, Cid será ouvido na condição de investigado (sobre fatos em que há acusação contra o militar) e de testemunha (nos demais casos). Ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Cid está preso preventivamente desde o início de maio por suspeitas envolvendo fraude em cartões de vacina contra covid-19.
Há diferença entre as duas situações. A testemunha é obrigada a falar a verdade, podendo responder criminalmente e até ser preso se mentir. Investigados não precisam gerar provas contra si, podendo ficar em silêncio.
Conforme Arthur Maia, há requerimentos feitos por integrantes da CPMI que solicitam a presença de Cid tanto como testemunha quando como investigado.
“De todo o modo, a Presidência da CMPI dos Atos do Dia 8 de Janeiro já determinou que, em nenhuma hipótese, o depoente será instado a assinar termo de compromisso quanto a fatos ou a responder a inquirições que possam incriminá-lo”, disse Maia, no documento.
“Note-se que, na maioria dos requerimentos de convocação do paciente, a finalidade da oitiva é a sua colaboração em relação a fatos de que porventura tenha conhecimento e que possam inclusive inocentar pessoas sob as quais recaiam suspeitas”.
O presidente da CPMI também ressaltou que a regra para testemunhas em CPIs é a obrigação de prestar o compromisso de dizer a verdade e responder todas as questões. “Contudo, quanto aos fatos que o envolvam direta ou indiretamente, admite-se a invocação do direito ao silêncio ou o afastamento do dever de dizer a verdade”, afirmou o deputado. “Nesse caso, o direito à não-autoincriminação será garantido pela possibilidade do seu silêncio, não havendo jamais a possibilidade de falta”.
A defesa de Cid acionou o STF em 15 de junho com um habeas corpus para que ele não seja obrigado a comparecer à CPMI. O pedido é assinado pelos advogados Bernardo Fenelon, Bruno Buonicore e Raíssa Isac. Eles solicitam que, caso o militar tenha que ir à CPI, “seja assegurado o direito ao silêncio”. E, se houver determinação pelo comparecimento, “seja assegurada a garantia de não ser conduzido coercitivamente”.
Segundo a defesa, o coronel Cid “tem total interesse em elucidar quaisquer dúvidas relacionadas aos fatos ligados aos inaceitáveis acontecimentos de 8 de janeiro”.
A CPMI do 8 de janeiro aprovou na sessão de 13 de junho a convocação de 35 pessoas, entre elas Mauro Cid. Ele está preso no Quartel-General do Exército desde 3 de maio por suspeita de fraude nos cartões de vacina da Covid-19 dele, de familiares e da família do então presidente Jair Bolsonaro, inclusive o do ex-mandatário.
A data para o depoimento de Cid na CPMI, apesar de aprovada pelos parlamentares, no entanto, não foi definida. A defesa se antecipou com o pedido ao STF.
Em 15 de junho, o ministro Alexandre de Moraes autorizou o depoimento de Mauro Cid à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que tem uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar os atos antidemocráticos de 8 de janeiro e também do 12 de dezembro do ano passado, quando a sede da Polícia Federal (PF) foi atacada.