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    CPI pode determinar prisão? Entenda

    A possibilidade de prisão foi levantada após o relator da CPI da Pandemia, Renan Calheiros, alegar que o ex-secretário Fabio Wajngarten mentia durante oitiva

    Rafaela Lara e Leonardo Lellis, da CNN, em São Paulo

     

    Durante depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, o ex-secretário de Comunicação Social da Presidência Fabio Wajngarten teve a prisão requerida pelo relator, o senador Renan Calheiros (MDB-AL), que o acusou de mentir na comissão — o depoimento é prestado sob a obrigação de dizer a verdade.

    De acordo com o site do Senado, em tese, a CPI tem o poder de determinar a prisão em caso de “flagrante delito”, já que as comissões têm “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”.

    Mais cedo, Renan havia alertado que Wajngarten poderia ser preso por mentir. O relator se referia às falas do ex-secretário dadas em entrevista à revista Veja. “Queria sugerir a vossa excelência, presidente [Omar Aziz] requisitar o áudio da [entrevista de Wajngarten] à revista Veja para verificarmos se o secretário mentiu ou não mentiu”, disse Renan. Aziz já protocolou um requerimento que solicita o envio da íntegra das gravações feitas pela revista Veja à CPI e a revista divulgou trechos dos áudios.

    Na entrevista, Wajngarten revelou ter participado de negociações para a compra de vacinas e classificou a equipe do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello de “incompetente” e “ineficiente”. Na CPI, no entanto, ele disse que não falou de Pazuello, mas sim da burocracia do governo.

    “Se ele não mentiu [à CPI], a revista Veja vai ter que pedir desculpas a ele. Se ele mentiu, terá desprestigiado o Congresso Nacional, o que é um péssimo exemplo (…) Se ele mentiu a esta comissão, vou requerer na forma da legislação processual a prisão do depoente, apenas para não dizerem que não estamos tratando a coisa com a seriedade que essa investigação requer”, disse Renan.

    O presidente da comissão, Omar Aziz, negou o pedido de prisão.

     

    Entenda como pode ocorrer uma prisão determinada por CPI

    Ao ser inquirida pelos membros da comissão, uma testemunha têm o compromisso de dizer a verdade. O ex-secretário Fabio Wajngarten é ouvido na condição de testemunha. 

    “De acordo com o artigo 58, § 3º, da Constituição, as CPIs possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Sobre a prisão em flagrante, de acordo com o art. 301 do CPP, qualquer um poderá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Isto é, a CPI tem o poder, assim como qualquer pessoa, de prender quem se encontre em flagrante delito. Considerando flagrante, pelo art. 302 do CPP, quem esteja cometendo ou tenha acabado de cometer a infração penal”, explica o advogado e professor Rodrigo Faucz.

    Na sessão desta quarta-feira (12), os trabalhos foram interrompidos por cerca de 5 minutos por Aziz para que Wajngarten fosse aconselhado por seu advogado. A decisão foi tomada após o presidente da CPI e o relator acusarem o ex-secretário de mentir aos membros do colegiado em seu depoimento.

    “O senhor está aqui por causa da sua entrevista à revista Veja. Se não a gente nem lembraria que o senhor existia. Você afirmou que Pazuello era incompetente, disse que o governo estava perdido. Se não fosse isso, não seria chamado (…) Todo mundo aqui está por uma qualidade e Renan está demorando porque o senhor não está respondendo”, afirmou Aziz.

    O advogado Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues afirma que a prisão em flagrante pode ser efetuada por “qualquer um do povo”. “Então, a Comissão Parlamentar de Inquérito, se identificar alguém cometendo um crime passível de prisão em flagrante – como, por exemplo, falso testemunho – pode, sim, na figura de seu presidente ou outro membro, determinar a prisão em flagrante”, disse.

    “Para efeitos dessa modalidade de prisão a lei considera em flagrante delito quem ‘está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”, acrescenta o advogado André Damiani. 

    Uma CPI, no entanto, não tem poder de julgar, nem tem competência para punir os investigados. Não processa ou julga, mas investiga fatos determinados – no caso da CPI da Pandemia

    A comissão não pode, por exemplo, determinar medidas cautelares, como prisões provisórias, indisponibilidade de bens, arresto e sequestro ou expedir mandado de busca e apreensão, apreender passaportes, realizar grampos ou escutas telefônicas – essas medidas são determinadas exclusivamente pela Justiça. 

    (Com informações da Agência Senado)