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    CPI do MST chega ao fim com guerra de relatórios; veja íntegras

    Texto do relator Ricardo Salles pede indiciamentos; já o da deputada Sâmia Bomfim defende o MST

    Salles pede indiciamento do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional Gonçalves Dias e do deputado federal Valmir Assunção (PT-BA)
    Salles pede indiciamento do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional Gonçalves Dias e do deputado federal Valmir Assunção (PT-BA) Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

    Caio Junqueirada CNN

    São Paulo

    A CPI do MST chega ao fim nesta semana com guerra de relatórios. O relator Ricardo Salles (PL-SP), ligado a bancada ruralista, elaborou um documento. E a deputada Samia Bomfim (PSOL-SP), ligada aos movimentos sociais, elaborou outro.

    A CNN teve acesso aos dois documentos.

    Veja a íntegra do relatório de Ricardo Salles aqui.

    Veja a íntegra do relatório de Sâmia Bomfim aqui

    O de Salles pede o indiciamento do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional Gonçalves Dias e do deputado federal Valmir Assunção (PT-BA). O líder da Frente Nacional de Lutas, José Rainha Vitória, também foi alvo de pedido de indiciamento.

    O de Samia não pede indiciamentos e defende o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

    A aprovação do relatório ainda é incerta. Após trocas na composição do colegiado, houve um equilíbrio maior de forças a favor do governo, que tem ligação com o MST.

    “Pode ser que a gente apenas protocole, como um registro, e não coloque pra votar. É o mais provável. Porque o centro pra gente é derrotar o do Salles. Por enquanto o cenário é favorável pra isso, ainda mais com ele propondo indiciamento do deputado Walmir”, disse Samia à CNN.

    Relatório de Salles

    O pedido de Goncalves Dias decorre do fato de, segundo o relator, deputado Ricardo Salles (PL-SP), ele ter prestado falso testemunho ao dizer ter tido acesso a nenhum relatório da Abin no período em que foi ministro.

    O documento diz que “o depoente ajuizou medida cautelar junto ao Supremo Tribunal Federal, requerendo a dispensa do seu comparecimento à CPI, o que não lhe foi concedido” mas que “lhe foi assegurado o direito constitucional de permanecer calado, não, podendo, todavia, mentir, uma vez que comparecia na qualidade de testemunha convocada”.

    Na sequência, diz que “Por esse motivo, convocado o depoente, foi questionado se havia recebido algum relatório da ABIN no período, acerca da retomada das invasões de terra, e respondeu que: “… Eu, como Ministro, não recebi nenhum relatório inteligência pelo sistema SISBIN…”

    O relatório afirma que “Considerando que a CPMI acerca dos fatos envolvendo os episódios do dia 08 de janeiro logrou obter a quebra de sigilo de correspondência, inclusive telemática, esta Relatoria sugere ao Colegiado que verifique, nos autos da CPMI, se realmente em meio as comunicações do então Ministro do GSI, não foi realmente tratado o tema de invasões de terra”.

    Afirma porém que “de todo modo, foi questionado pela Relatoria se a “produção de conhecimento estratégico” havia contemplado ao Presidente da República informações acerca das invasões retomadas a partir de 01 de janeiro de 2023, e a resposta foi: “… No meu período, não, porque eu não tenho informações de invasão nesse aproximadamente 1 mês. A única invasão que eu tenho conhecimento, através da imprensa, foi do dia 27 de fevereiro, quando invadiram propriedades da Suzano na Bahia…”

    Em seguida, perguntado se o tema das invasões de terra havia sido objeto de debates ou análises dos Ministros de Estado e do Presidente da República, se o tema era objeto de alguma preocupação pela cúpula ministerial, assim respondeu: “…Não tenho conhecimento, Deputado. Eu não tenho conhecimento, não posso fazer nenhuma afirmação sobre isso…” Mais adiante, completou: “…Eu já respondi, Deputado. Eu não tratei porque não tenho…Eu não tinha conhecimento. Se eu tivesse conhecimento, tinha levado ao Presidente. É uma… É uma resposta lógica…”

    Segundo o relator, “Para além da falta de verossimilhança das alegações do depoente, face ao fato de ser o Ministro Chefe do GSI, a quem a ABIN estava subordinada, a sua versão acabou sendo desmentida duplamente, tanto pela fala do Ministro de Estado de Desenvolvimento Agrário, Sr. Paulo Teixeira, quanto do Ministro de Estado da Agricultura e Abastecimento, Carlos Favaro”.

    “Ambos confirmaram que este tema de invasões de terra foi objeto, desde o início do ano, com a escalada vista, de inúmeras discussões entre ministros, inclusive em reuniões de ministros em que estava presente o Presidente da República. Logo, não resta dúvida de que, mesmo podendo manter-se calado, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal que lhe foi concedida, o Depoente optou por mentir sob juramento de dizer a verdade à CPI, e como tal deve ser requerido o seu indiciamento por crime de falso testemunho, nos termos do Artigo 342 do Código Penal: Art. 342: Fazer afirmação falsa, ou negar, ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral”, conclui.

    Salles também incluiu em seu relatório pedido de indiciamento de Valmir Assunção, deputado federal do PT da Bahia com ligação histórica com o MST.

    No documento, ele aponta o petista como mandante das ações do movimento no estado e pede indiciamento dele, de parte de assessores de seu gabinete e de militantes do MST no estado.

    “Essa CPI recebeu e faz juntar a esse relatório diversos documentos, conforme acima transcrito, consistentes em boletins de ocorrência, testemunhos escritos e gravados em vídeo, informações, relatos e declarações que, unanimemente, apontam o Deputado Federal Valmir Assunção, do PT da Bahia, como sendo supostamente o mandante e principal beneficiário de todas as ações criminosas praticadas pelo MST naquele extremo sul do Estado. Junto com ele, como autores e responsáveis pela execução das ações determinadas e em benefício do Deputado Valmir Assunção, foram apontados os seguintes militantes: PC – Paulo Cesar Souza, Diego Dutra Borges, Julia (Juliana Lopes), Cirlene Barros, Welton Souza Pires além dos assessores parlamentares do mesmo deputado, Liu – Lucinéia Durans e Evanildo – Oronildo Lores Costa, como sendo, integrantes do MST e, supostamente mentores, executores e beneficiados por toda a sorte de crimes apontados durante as diligências ao Sul da Bahia por comerciantes, produtores rurais, ex-integrantes da facção, autoridades locais e demais moradores da região com quem a CPI teve a oportunidade de interagir. Por essa razão, e pelos fundamentos técnicos e jurídicos mais adiante apontados serão, todos, objeto de pedido de indiciamento dessa CPI às autoridades competentes.”

    A CNN procurou, por meio de assessores e advogados, Gonçalves Dias, Valmir Assunção, José Rainha Vitória e o MST e aguarda um posicionamento.

    Relatório paralelo

    O relatório de Sâmia Bomfim diz que “Não se encontrou qualquer evidência de crime por parte destes movimentos” e que que “Ao final, o que se tem evidenciado é a legitimidade dos movimentos sociais, especialmente do MST e da FNL, ouvidos na CPI, e o reconhecimento dos mesmos perante a sociedade, as instituições e o Poder Público.

    o documento defende os movimentos sociais. “Ainda, os poucos dados apresentados por especialistas à Comissão e os documentos enviados, especialmente pelo Incra, em resposta aos requerimentos de informações aprovados, evidenciam que a existência de movimentos sociais de caráter reivindicatório no campo decorre exatamente da pobreza e da desigualdade social que ainda assolam o meio rural brasileiro”.

    Bonfim diz que “Os movimentos sociais, como evidenciado, surgem justamente da continuidade desta contradição, em que os excluídos passam a exigir seus direitos, dentre estes a realização da reforma agrária em áreas que não cumprem sua função social, conforme previsão constitucional”.

    E conclui “pela inexistência de qualquer irregularidade no fato de as entidades manterem relações e atenderem público vinculado a movimentos sociais, especialmente o MST, pois a despeito de se constituírem ou não em pessoa jurídica com criação formal ou de fato, são sujeitos históricos detentores de reconhecidos direitos e deveres fundamentais”.

    Veja também: Relatório final da CPI do MST não deve ser aprovado

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