CPI da Pandemia diz ao STF que depoentes abusam do direito ao silêncio
Atitude dificulta os trabalhos investigativos da comissão, segundo documento endereçado à ministra Cármen Lúcia
A CPI da Pandemia afirmou nesta quinta-feira (16) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que depoentes estão abusando do direito constitucional de não autoincriminação, ou seja, de permanecer em silêncio para não produzir provas contra si mesmos.
A atitude dificulta os trabalhos investigativos da comissão, segundo documento enviado ao Supremo. Por isso, a CPI pediu que o STF assegure os poderes investigativos concedidos aos senadores.
“Urge, desse modo, que a Suprema Corte dê aos órgãos do Parlamento brasileiro, notadamente suas CPIs, a real ‘força’ que, no texto constitucional, realmente detêm. Urge que este Supremo Tribunal Federal se emparelhe junto ao Congresso Nacional na tentativa de mitigar o caos vivenciado pela população brasileira, em face da atual pandemia”, diz trecho do documento.
A manifestação se deu no habeas corpus do advogado Marcos Tolentino, que preferiu manter o silêncio ao ser questionado pelos senadores da CPI da Pandemia sobre quem seria o verdadeiro dono do FIB Bank ou empresas relacionadas. Ele foi ouvido na terça-feira (14).
O documento endereçado à ministra do STF Cármen Lúcia, por meio da Advocacia do Senado, ressaltou que o Supremo é o “guardião” em última instância da Constituição.
A ministra concedeu um habeas corpus para o silêncio do advogado e empresário Marcos Tolentino da Silva na sessão da CPI.
“Cabe a esta Corte Constitucional, guardiã em última instância da Carta Magna de 1988, assim como já vem fazendo propriamente consigo, respaldar a legitimidade do Poder Legislativo, não permitindo que suas atribuições sejam esvaziadas, tal como, infelizmente vem ocorrendo”.
Na data original para seu depoimento, Tolentino afirmou que passou mal antes de embarcar à Brasília e enviou à CPI um ofício do Hospital Sírio-Libanês, que atestou que ele estava internado.
Depois, o depoente tentou apelar para o STF para que não fosse obrigado a ir à oitiva, mas o pedido foi negado pela ministra Cármen Lúcia.
Como último recurso, a defesa do empresário voltou à corte para pedir que a possibilidade de condução coercitiva, adquirida pelos senadores junto à Justiça Federal da Brasília, fosse negada.
A apelação foi rejeitada novamente pela ministra na segunda-feira (13).
Quem é Marcos Tolentino
Tolentino chega à CPI sob a condição de possível “sócio oculto” da empresa FIB Bank, que ofereceu uma carta-fiança de R$ 80,7 milhões em um contrato firmado entre a Precisa Medicamentos e o Ministério da Saúde para a compra da vacina Covaxin.
Tolentino e Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara, teriam participado de uma reunião com o dono da Precisa, Francisco Maximiano, antes do fechamento de contrato das doses da Covaxin.
Nessa reunião, a suspeita da comissão de inquérito é de que Tolentino teria aproximado Francisco Maximiano ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello.
No depoimento de Ricardo Pereira Júnior, diretor do FIB Bank, Tolentino foi definido pelo depoente como sócio de outra empresa com participação no FIB Bank, a Pico do Juazeiro Participações.
Porém, segundo a CPI, o endereço da emissora de Tolentino seria o mesmo da Pico do Juazeiro, e o mesmo número de telefone do escritório de advocacia dele em São Paulo aparece em outra empresa acionista do FIB Bank.
A presença de Tolentino se deu após diversas resistências, por parte do empresário, em comparecer ao Senado.