‘Constituição não admite intervenção militar’, afirma Augusto Aras
Procurador-geral da República fez esclarecimento sobre interpretação do artigo 142 da Constituição
O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou nesta terça-feira (2) que a Constituição não admite intervenção militar. Por meio de nota, ele fez um esclarecimento a respeito de suas declarações sobre o uso das Forças Armadas esclarecimento foi enviado após declarações do procurador sobre o uso das forças armadas sobre o país e as instituições.
“A Constituição não admite intervenção militar. Ademais, as instituições funcionam normalmente. Os Poderes são harmônicos e independentes entre si. Cada um deles há de praticar a autocontenção para que não se venha a contribuir para uma crise institucional. Conflitos entre Poderes constituídos, associados a uma calamidade pública e a outros fatores sociais concomitantes, podem culminar em desordem social. As Forças Armadas existem para a defesa da pátria, para a garantia dos Poderes constitucionais e, por iniciativa de quaisquer destes, para a garantia da lei e da ordem, a fim de preservar o regime da democracia participativa brasileira”, disse Aras, em nota.
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Na última segunda-feira, Aras participou do programa Conversa com o Bial, da TV Globo, e deu sua interpretação para o artigo 142 da Constituição. “Quando o artigo 142 estabelece que as Forças Armadas devem garantir o funcionamento dos Poderes constituídos, essa garantia é no limite da garantia de cada Poder. Um poder que invade a competência de outro Poder, em tese, não há de merecer a proteção desse garante da Constituição. Se os Poderes constituídos se manifestarem dentro das suas competências, sem invadir as competências dos demais Poderes, nós não precisamos enfrentar uma crise que exija dos garantes uma ação efetiva de qualquer natureza” afirmou na entrevista.