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    Conselho do Ministério da Justiça aprova uso de câmeras em fardas policiais

    Recomendação será submetida ao ministro Flávio Dino; texto traz orientações sobre gravação e armazenamento das imagens registradas

    Elijonas Maiada CNN

    Brasília

    O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça, aprovou nesta sexta-feira (19) a resolução que estabelece normas para o uso de câmeras em fardas de policiais.

    O CNPCP é o conselho da sociedade civil, formado por juristas e especialistas na área, subordinado ao ministro Flávio Dino.

    Com a aprovação, a recomendação será submetida a Dino, que deve validar o documento e enviá-lo para publicação no Diário Oficial da União (DOU).

    O texto aprovado traz recomendações gerais, como gravação, armazenamento das imagens e acesso a elas. Após publicada no DOU, a resolução poderá ser seguida pelas secretarias de segurança estaduais e do Distrito Federal.

    Embora possa existir uma recomendação pelo governo federal sobre a instalação dos equipamentos — além de gravação de vídeos durante todo o expediente dos policiais e agentes —, a instalação, porém, não deverá ser obrigatória. Caberá a cada unidade decidir sobre a implementação do monitoramento.

    Na quarta-feira (17), o CNPCP se reuniu para discutir e votar o assunto, mas a CNN apurou que não houve deliberação porque os conselheiros queriam mais tempo para discutir o tema e que não havia consenso.

    Independente da norma que deve ser publicada pelo ministro Dino, alguns estados brasileiros já utilizam câmeras corporais, como Santa Catarina e São Paulo.

    No Distrito Federal, a Polícia Militar está com processo em fase de licitação.

    No âmbito federal, a Direção da Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que testes em câmeras começarão a ser realizados já na semana que vem, no Rio de Janeiro.

    A instituição quer que todo o efetivo use ao fim do processo.

    O governo também estuda a instalação do equipamento em uniformes da Polícia Penal Federal.