Confira como ficariam as bancadas de cada estado na Câmara após readequação
Pará e Santa Catarina ganhariam quatro deputados cada; já Rio de Janeiro e Piauí perderão quatro e duas vagas, respectivamente
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para recálculo das vagas para cada unidade federativa na Câmara dos Deputados, levando em consideração o Censo 2022, algumas unidades federativas perderão parlamentares, enquanto outras ganharão.
Veja a relação de vagas para cada estado:

- Alagoas: de 9 para 8 vagas (-1)
- Amazonas: de 8 para 10 vagas (+2)
- Bahia: de 39 para 37 vagas (-2)
- Ceará: de 22 para 23 vagas (+1)
- Goiás: de 17 para 18 vagas (+1)
- Minas Gerais: de 53 para 54 vagas (+1)
- Mato Grosso: de 8 para 9 vagas (+1)
- Pará: de 17 para 21 vagas (+4)
- Paraíba: de 12 para 10 vagas (-2)
- Pernambuco: de 25 para 24 vagas (-1)
- Piauí: de 10 para 8 vagas (-2)
- Rio de Janeiro: de 46 para 42 vagas (-4)
- Rio Grande do Sul: de 31 para 29 vagas (-2)
- Santa Catarina: de 16 para 20 vagas (+4)
As unidades federativas que não teriam alterações são: Acre, Amapá, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe, São Paulo e Tocantins.
Entenda a decisão para recálculo na Câmara
Na sexta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar que o Congresso recalcule a quantidade de deputados federais nas bancadas de cada unidade da federação.
A decisão obriga os parlamentares a editarem uma lei complementar adequando as bancadas à proporção da população atual de cada estado.
A determinação da Corte exige que a modificação seja realizada até o dia 30 de junho de 2025. O voto do relator, ministro Luiz Fux, também determinou que a Câmara deve considerar o número máximo de deputados, atualmente 513, e os dados do último Censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022.
Também foi determinado que, se o Congresso não realizar a lei complementar no prazo previsto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve determinar o número de deputados de cada estado e do Distrito Federal até 1° de outubro de 2025.