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    Comissão do Senado debaterá procedimento médico usado em abortos em caso de estupro

    Conselho Federal de Medicina proibiu o método em abril deste ano; relator foi ex-secretário do governo Bolsonaro

    No requerimento enviado à CDH, os senadores justificam que “vários estudos científicos” comprovam que o aborto provoca sequelas físicas, emocionais e psicológicas às mulheres
    No requerimento enviado à CDH, os senadores justificam que “vários estudos científicos” comprovam que o aborto provoca sequelas físicas, emocionais e psicológicas às mulheres Saulo Cruz/Agência Senado

    Maria Clara Matosda CNN*

    São Paulo

    A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), uma audiência para debater o uso da assistolia fetal, procedimento médico utilizado para interromper a gravidez em casos de estupro.

    Ainda não há previsão de quando a audiência vai acontecer. A adesão surgiu de um requerimento apresentado pelos senadores Flávio Arns (PSB-PR), Eduardo Girão (Novo-CE) e a também ex-ministra da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos Damares Alves (Republicanos-DF).

    No requerimento enviado à CDH, os senadores justificam que “vários estudos científicos” comprovam que o aborto provoca sequelas físicas, emocionais e psicológicas às mulheres. Contudo, não há uma indicação exata de quais seriam as pesquisas.

    O documento cita uma resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em abril de 2024, vedando a assistolia fetal caso o feto tenha mais de 22 semanas de gestação.

    Um dos relatores do texto foi Raphael Câmara, ex-secretário Nacional de Atenção Primária à Saúde do governo Bolsonaro. Câmara foi ministro substituto da Saúde em 2022, entre 25 e 27 de fevereiro. Na assistolia fetal, o aborto é feito por meio de uma injeção.

    A resolução cita que o procedimento é seguro e tem uma alta taxa de efetividade, entre 93% e 100%.

    “O procedimento geralmente é seguro; no entanto, as complicações podem incluir infecção materna, internação hospitalar e nascimento com vida em situações não planejadas”.

    *Com informações da Agência Senado