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    Comissão decide incluir novas provas em processo de cassação de Gabriel Monteiro

    Em novo vídeo encaminhado à Comissão, o vereador aparece supostamente acariciando uma menina de dez anos; denúncia oferecida pelo MPRJ contra o vereador também foi incluída no processo

    Elis Barretoda CNN , no Rio de Janeiro

    A Comissão de Justiça e Redação da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro incluiu, nesta segunda-feira (18), duas novas provas no processo de cassação do mandato do ex-policial militar e vereador Gabriel Monteiro. O parlamentar está sendo investigado por crimes de assédio moral e sexual, por ex-funcionários de seu gabinete na Câmara.

    O vídeo que veio à tona na última semana em que o vereador aparece supostamente acariciando uma menina de dez anos foi adicionado no processo. Além disso, a denúncia que o Ministério Público do Rio de Janeiro ofereceu contra o vereador, por filmar uma relação sexual com uma menor de idade, também foi incluída no processo de cassação do mandato do vereador.

    O procedimento de adição de provas, chamado de aditamento, é um rito processual. As novas provas foram aceitas por unanimidade na Comissão de Justiça e Redação da Câmara. Agora o processo será reencaminhado para o relator, o vereador Chico Alencar (PSOL), que têm até cinco dias úteis para citar o parlamentar sobre a abertura do procedimento. A expectativa é de que isso já ocorra nesta terça-feira (19).

    Depois de citado, o vereador terá até dez dias para apresentar defesa escrita e provas. Após esse trâmite, a votação vai a plenário. Gabriel Monteiro precisa da maioria absoluta da casa para que o processo seja suspenso e terá o mandato cassado se dois terços dos parlamentares votarem a favor. O resultado sobre a cassação ou não do mandato tem previsão de ser concluído em 90 dias.

    Veja como funciona o processo de tramitação para cassação de mandato

    O procedimento de inclusão de provas, chamado de aditamento, é um rito processual. As novas provas foram aceitas por unanimidade na Comissão de Justiça e Redação da Câmara. Agora o processo será reencaminhado para o relator, o vereador Chico Alencar (PSOL), que têm até cinco dias úteis para citar o parlamentar sobre a abertura do procedimento. A expectativa é de que isso já ocorra nesta terça-feira (19).

    Depois de citado, o vereador terá até dez dias para apresentar defesa escrita e provas. Após esse trâmite, a votação vai a plenário. Gabriel Monteiro precisa da maioria absoluta da casa para que o processo seja suspenso e terá o mandato cassado se dois terços dos parlamentares votarem a favor. O resultado sobre a cassação ou não do mandato tem previsão de ser concluído em 90 dias.

    Veja como funciona o processo de tramitação para cassação de mandato

    • A Comissão de Justiça e Redação da Câmara analisa, na sexta-feira (8) se a representação formulada pelo Conselho de Ética contém algum vício jurídico;
    • Caso a representação seja aceita pela maioria de seus membros, a Comissão de Justiça e Redação a encaminha ao Conselho de Ética;
    • Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias;
    • O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;
    • Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;
    • Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
    • Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;
    • O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
    • Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
    • A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.

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