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    Comissão aprova perda de mandato de Arthur do Val por quebra de decoro

    Votação ocorreu nesta terça-feira (3) e determinou por unanimidade a perda do mandato de Do Val por quebra de decoro parlamentar; caso agora segue ao plenário

    Giovanna Bronzeda CNN

    A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou por nove votos a um pela procedência do processo do Conselho de Ética contra o ex-deputado Arthur do Val (UNIÃO). A votação ocorreu nesta terça-feira (3) em sessão para apreciar a decisão do Conselho, que determinou por unanimidade a perda de mandato de Do Val por quebra de decoro parlamentar.

    Durante a reunião, o deputado Milton Leite Filho (UNIÃO) pediu vista do processo – no entanto, por conta do prazo, não foi possível conceder. Dessa forma, a votação seguiu na comissão.

    Leite fez um voto em separado pedindo para trocar a pena de Do Val. O Conselho de Ética da casa definiu a pena de perda de mandato; o deputado Milton Leite sugeriu que a pena fosse trocada pela perda temporária em vez da cassação. Em seu voto separado, o deputado alega: “Não nos parece razoável que o senhor deputado que enviou áudios absurdos para um grupo de amigos seja punido com pena superior àquela que foi paga a um flagrante de um deputado assediando uma colega na assembleia”.

    O deputado usou o caso da Isa Penna (PCdoB), que sofreu importunação sexual dentro da Alesp pelo deputado Fernando Cury. O processo contra Cury correu na casa e resultou na suspensão do deputado. O argumento de Leite é que, como um caso tão grave resultou numa pena tão branda, a perda do mandato de Arthur do Val é uma pena “exagerada” por ser referente a uma fala dele.

    Os deputados Emídio de Souza (PT), Paulo Fiorilo (PT), Caio França (PSB), Marcos Zerbini (PSDB) e Wellington Moura (REPUBLICANOS) tomaram a palavra para refutar os argumentos de Leite. Todos os deputados defenderam a posição do relator Zerbini, que votou pelo prosseguimento segundo a decisão do Conselho de Ética.

    Antes da votação, o advogado de Arthur do Val, Paulo Henrique Franco, pediu que os deputados analisassem o processo e a pena com calma, alegando que foi determinada uma punição “exagerada”.

    Votaram com o relator, a favor da pena determinada pelo Conselho de Ética da Alesp e aprovando o procedimento legal do grupo: Emídio de Souza (PT); Paulo Fiorilo (PT); Caio França (PSB); Marcos Zerbini (PSDB); Mauro Bragato (PSDB) – presidente da Comissão; Wellington Moura (REPUBLICANOS); Sérgio Victor (NOVO), substituto de Ricardo Mellão; Marta Costa (PSD); e Delegado Olim (PP).

    O único deputado a votar contra a decisão foi Milton Leite.

    Agora, o caso de Arthur do Val vai a plenário para que a mesa diretora da Alesp decida pela perda ou não dos direitos políticos do deputado. O procedimento consta no Processo Disciplinar do Código de Ética e Decoro Parlamentar, capítulo VI, artigo 15, VI: “Concluída a tramitação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e na Comissão de Constituição e Justiça, será o processo encaminhado à Mesa da Assembleia Legislativa e, uma vez lido no Expediente, será publicado no Diário da Assembléia e distribuído em avulsos para inclusão na Ordem do Dia.”

    Processo contra Arthur do Val

    O ex-deputado conhecido como “Mamãe Falei” é alvo de processo na assembleia após áudios dele dizendo que as refugiadas ucranianas “são fáceis porque são pobres”, após visitar o país que está em guerra contra a Rússia. Após Do Val reconhecer a autoria dos áudios, o deputado Emídio de Souza (PT) abriu um processo disciplinar contra Arthur por quebra de decoro parlamentar.

    Após a admissibilidade do processo contra Do Val, o Conselho de Ética votou o relatório de representação, optando pela cassação do mandato do deputado. Em 12 de abril, todos os nove integrantes da comissão optaram pela cassação do mandato.

    Em 20 de abril, Arthur do Val então renunciou ao mandato na Alesp. Caso ele não tivesse renunciado, o processo poderia resultar na cassação do seu mandato.

    No entanto, a renúncia não surtiu efeito. Segundo o Código de Ética e Decoro Parlamentar, no Capítulo VI, artigo 20, consta: “O processo disciplinar regulamentado neste Código não será interrompido pela renúncia do Deputado ao seu mandato, nem serão por ela elididas as sanções eventualmente aplicáveis aos seus efeitos”. Dessa forma, o processo seguiu na casa e foi avaliada a legalidade dele nesta terça-feira (03), na Comissão de Justiça.

    Por enquanto, Arthur do Val não vai se pronunciar.

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