Comissão da Câmara aprova PEC que impõe filtro a recursos especiais ao STJ
Recursos especiais ao STJ são recursos que questionam decisões de instâncias inferiores, como os tribunais de Justiça e varas federais
Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (4), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que impõe uma espécie de filtro a recursos especiais ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Recursos especiais ao STJ são recursos que questionam decisões de instâncias inferiores, como os tribunais de Justiça e varas federais.
A aprovação aconteceu por meio de votação simbólica. Não houve deputados presentes ou online que quisessem efetivamente discutir o texto, apreciado nesta segunda no colegiado em cerca de meia hora. A PEC agora segue para análise do plenário da Câmara.
A proposta muda a Constituição para determinar que, no recurso especial, o interessado deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso para que o STJ analise sua admissibilidade.
Caso contrário, a Corte pode não reconhecer o recurso especial, se houver concordância de dois terços dos membros dos órgãos responsáveis pelo julgamento.
O texto aprovado determina que haverá, necessariamente, a relevância das questões de direito federal infraconstitucional no caso de ações penais, ações de improbidade administrativa, ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários-mínimos, ações que possam gerar inelegibilidade e nos casos em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do STJ, além de outras hipóteses previstas na legislação.
Segundo a PEC, a relevância será exigida somente nos recursos especiais interpostos após a entrada em vigor do texto. Na oportunidade, as partes poderão atualizar o valor da causa nos casos em que este possa ultrapassar 500 salários-mínimos.
O relatório sobre a PEC na comissão especial, elaborado pela deputada federal Bia Kicis (PL-DF), afirma que o objetivo da proposta é descongestionar o sistema judiciário, reduzindo o número de recursos especiais junto ao STJ, “mediante a imposição de um novo requisito que servirá como filtro de acesso”.
“As estatísticas são particularmente eloquentes: o STJ julgou apenas 3.711 processos em 1989, primeiro ano de seu funcionamento. Dez anos depois, em 1999, essa cifra anual já chegava a 128.042, passando a 328.718 em 2009, e a 543.381 em 2019, até atingir espantosos 560.405 processos apenas no ano de 2021”, escreveu.
“No que tange especificamente ao recurso especial, o STJ julgou modestos 856 recursos em 1989, seu primeiro ano de funcionamento. Essa cifra chegou a 106.984 em 2008, com picos semelhantes em 2003 (100.096), 2005 (104.918), 2017 (101.123) e 2018 (100.665), segundo dados informados a esta Relatoria pelo próprio tribunal. Mais recentemente, o STJ julgou 72.311 recursos especiais somente em 2021 – número mais baixo, mas nem por isso menos impressionante”, acrescentou.
De acordo com Bia Kicis, a PEC conta com o apoio de ministros do STJ. Ela argumenta que a finalidade da proposta não é impedir o acesso das partes ao STJ, mas “fazer com que a Corte deixe de atuar como terceira instância, revisando decisões em processos cujo interesse é restrito às partes”.