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    Comércio será obrigado a informar consumidores sobre substituição de produtos lácteos por similares; veja outras leis sancionadas em SP

    Preocupação com saúde mental e atenção a mães atípicas também guiaram criação de normas

    Aline Fernandescolaboração para a CNN , São Paulo

    O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou oito novas leis estaduais criadas pelos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), inclusive a que obriga estabelecimentos a informarem sobre a substituição de laticínios por produtos semelhantes.

    Entre as demais normas, estão as que criam semanas de atenção à saúde mental e às mães atípicas; ampliam os direitos de crianças e jovens adotados e promovem o turismo e a cultura no estado.

    As leis foram incluídas na edição da última quinta-feira (1°) do Diário Oficial.

    Matrícula em caso de adoção

    Uma das leis sancionadas garante que crianças com os mesmos representantes legais tenham prioridade para realizar matrícula na mesma escola pública mais próxima da residência da família.

    O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já concede o direito a irmãos. Agora, todas as crianças sob guarda, tutela ou adoção também terão essa prioridade.

    Substituições menos saudáveis

    Em mercados, as marcas serão obrigadas a informar a clientela em caso de substituição de laticínios por similares compostos por gordura vegetal e amido.

    A regra é valida para qualquer produto tido como semelhante ao leite, queijo ou requeijão.

    Destino de taxas cartorárias

    Já nos cartórios, os cidadãos poderão saber para onde vai o dinheiro pago como taxa. Em São Paulo, esses valores podem ser direcionados para as Santas Casas do estado, por exemplo.

    Uma tabela com os valores e com o destino deve ser publicada mensalmente, em mídias eletrônicas e sites, além de permanecer afixada nos estabelecimentos.

    Semana de saúde mental

    Com o intuito de dar apoio a pessoas que sofrem com problemas psicológicos, São Paulo agora tem em seu calendário oficial a semana “Não te julgo, te ajudo”, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de setembro.

    No período, serão lançados eventos e palestras para mostrar a importância de cuidar da saúde mental.

    Semana da maternidade atípica

    As mães atípicas paulistas também terão uma semana de apoio no estado.

    Na terceira semana de maio, serão realizadas discussões voltadas à elaboração de políticas públicas de saúde mental e acessibilidade, beneficiando esse grupo de mulheres.

    Quem tem pelo menos um filho neuroatípico – com alguma doença rara ou deficiência, como física ou intelectual – é chamado de mãe ou pai atípica/o.

    Capital do churrasco americano

    Outra lei que já está em vigor transforma o município de Sorocaba, no interior paulista, na “Capital Estadual do American Barbecue”.

    A cidade de pouco mais de 700 mil habitantes (723.682), segundo o Censo de 2022, sedia competições de churrasco e de açougue, semelhantes aos eventos norte-americanos do gênero.

    Confira a lista completa das leis aprovadas na mesma data na Alesp:

    • Lei nº 18.005/2024 – Declara o culto e adoração a Francisco José das Chagas na Capela de Nossa Senhora dos Aflitos como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado, de autoria da deputada Leci Brandão (PCdoB);
    • Lei nº 18.006/2024 – Declara o Município de Ribeirão Preto como a “Capital do Chope e das Cervejas Artesanais”, de autoria do deputado Rafael Silva (PSD);
    • Lei nº 18.007/2024 – Institui a “Semana Estadual da Maternidade Atípica” e dá outras providências, de autoria do deputado Átila Jacomussi (União);
    • Lei nº 18.008/2024 – Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais do ramo alimentício que comercializam alimentos prontos para consumo informarem a substituição do uso do queijo e/ou outros lácteos e seus derivados de origem animal por produtos tidos como similares, à base de gordura vegetal, amido e amido modificado, no âmbito do Estado, e dá outras providências, de autoria do deputado Conte Lopes (PL);
    • Lei nº 18.009/2024 – Acrescenta ao artigo 19 da Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, o § 2º e altera seu parágrafo único para § 1º, a fim de instituir a obrigatoriedade de transparência de dados financeiros sobre a arrecadação dos emolumentos notariais e registrários em todo Estado, de autoria do deputado Dr. Jorge do Carmo (PT);
    • Lei nº 18.010/2024 – Declara o Município de Sorocaba “Capital Estadual do American Barbecue”, de autoria do deputado Vitão do Cachorrão (Republicanos);
    • Lei nº 18.011/2024 – Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Semana Estadual do “Não te julgo, te ajudo”, de autoria dos deputados Edna Macedo (Republicanos) e Rui Alves (Republicanos);
    • Lei nº 18.012/2024 – Assegura o direito de prioridade de matrícula, na mesma unidade escolar da rede pública estadual de ensino mais próxima de sua residência, aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou adoção, e dá outras providências, de autoria do deputado Milton Leite Filho (União).

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