Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Com adiamentos em série, TCU prolonga disputa entre Planalto e Centrão por comando de agências

    Caso que analisa mandatos de presidentes de agências reguladoras foi pautado pela primeira vez em agosto de 2023

    Gabriel Garciada CNN , Brasília

    Pela sexta vez em menos de um ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) adiou o julgamento que pode abreviar os mandatos de cinco presidentes ou diretores-gerais de agências reguladoras, prolongando um embate que opõe o Palácio do Planalto a partidos que compõe o chamado Centrão.

    Estão em jogo cargos de comando em setores regulados que movimentam dezenas de bilhões de reais por ano e exercem, naturalmente, interesse de grupos políticos por indicações.

    O caso foi pautado pela primeira vez em agosto de 2023. Onze meses depois, os chefes das agências reguladoras ainda vivem um clima de indefinição sobre seus mandatos.

    O imbróglio gira em torno da interpretação da Lei 13.848 de 2019 – a chamada Lei Geral das Agências. O texto estabelece que diretores dos órgãos reguladores têm mandato de cinco anos, no máximo, sem direito a recondução.

    O julgamento envolve especificamente o caso do presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, indicado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) no fim de 2021. Ele tem mandato para a função até 2026.

    A controvérsia ocorre quando se trata de alguém que já fazia parte da diretoria colegiada e foi posteriormente alçado à condição de diretor-geral ou presidente da mesma agência.

    O relator do caso no TCU, ministro Walton Alencar, levou seu voto ao plenário em agosto do ano passado e sustentou a tese de que os mandatos não se somam. Com isso, Baigorri teria que deixar o cargo em 2025 – em vez de 2026.

    “A permanência nos dois cargos – presidente e conselheiro – não pode ultrapassar o limite de cinco anos estabelecido na legislação”, afirmou.

    Se a tese prevalecer, o limite de cinco anos faz com que também precisem sair imediatamente os seguintes presidentes ou diretores-gerais: Sandoval Feitosa na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Paulo Rebello na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Alex Muniz na Agência Nacional de Cinema (Ancine). Antônio Barra Torres teria que deixar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária em agosto deste ano.

    O presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, é defensor de uma definição imediata no processo. Na última sessão que discutiu o caso, no fim de junho, ele afirmou que a demora na análise pode gerar insegurança nos mandatos.

    “Estamos tratando do prazo de mandatos de diretores de agências reguladoras, que precisam de tranquilidade para exercer o seu mister. Essa situação de insegurança na verdade se alastra para o setor regulado”, afirmou Dantas.

    O Governo Federal e o Centrão, com visões diferentes, entraram em campo para defender seus objetivos.

    Segundo relatos feitos à CNN, a Casa Civil pressiona os ministros para pautarem o caso. Isso porque, se for seguido o entendimento do relator, o governo teria espaço para indicar imediatamente três novos diretores, abrindo espaço para a nomeação imediata de nomes de confiança em cargos importantes do setor de regulação.

    O Centrão, no entanto, foi quem intercedeu por tantos adiamentos. O centro foi responsável por indicar diversos desses nomes que podem perder os mandatos. É de interesse da ala que os mandatos sejam concluídos em sua totalidade.

    Outra discussão é com relação às possíveis interpretações da Corte. Além do ponto de vista do relator, há outros dois entendimentos entre os ministros do TCU. Uma delas é simplesmente separar os mandatos de diretor e de presidente ou diretor-geral, sem considerá-los como a mesma parte de um mandato só. Assim, não haveria o limite de cinco anos.

    Outra possibilidade é seguir o entendimento fixado por Walton Alencar, mas apenas daqui em diante. Para os mandatos em andamento, não haveria antecipação do término.

    O argumento para isso é que, como esses presidentes ou diretores-gerais foram sabatinados e aprovados pelo Senado Federal, sua nomeação constitui ato jurídico perfeito.

    O TCU não teria, conforme essa tese, autonomia para encurtar um mandato concedido pelo Executivo e ratificado pelo Senado.
    A tendência é que o caso volte ao plenário no dia 31 de junho.

    Tópicos