CNJ revoga afastamento de Gabriela Hardt e mantém o de desembargadores do TRF-4
Votação dividiu o conselho entre posições do presidente, Luís Roberto Barroso, e do corregedor, Luis Felipe Salomão
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou nesta terça-feira (16), por maioria, o afastamento dos juízes Danilo Pereira e Gabriela Hardt, atual e ex-titular da vara da operação Lava Jato, em Curitiba, respectivamente.
Também por maioria, o CNJ decidiu manter o afastamento dos desembargadores federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Os conselheiros começaram a analisar casos relativos aos magistrados nesta terça (16). Os afastamentos haviam sido determinados pelo corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, no dia anterior.
A votação sobre o afastamento dividiu o CNJ. Hardt e Pereira tiveram uma vitória apertada de 8 a 7.
Com relação aos desembargadores do TRF-4, o placar ficou em 9 a 6, para mantê-los afastados das funções.
Os conselheiros seguiram as posições divergentes do presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso (para revogar as medidas impostas), e do corregedor de Justiça, Luis Felipe Salomão (para referendar sua decisão de afastamento).
As exceções foram os conselheiros Caputo Bastos e João Paulo Schoucair, que apresentaram uma posição mista. Eles foram contra o afastamento de Hardt e Pereira e a favor do afastamento dos dois desembargadores.
Os quatro magistrados objeto da análise do CNJ atuaram em casos relacionados a Lava Jato. Eles são alvos de reclamações disciplinares abertas pela Corregedoria Nacional de Justiça, por supostas irregularidades cometidas durante a atuação na magistratura.
A definição sobre abertura de processo administrativo contra eles foi adiada por pedido de vista (mais tempo para análise) do presidente, Roberto Barroso.
O corregedor Salomão defende a abertura dos procedimentos para aprofundar apurações.
Barroso também pediu vista quanto ao relatório de uma inspeção extraordinária comandada por Salomão sobre a condução dos processos da Lava Jato.
Salomão havia encaminhado inicialmente a abertura de PAD contra o ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União-PR). Depois, propôs o desmembramento do caso do senador, e a apreciação do caso em um outro momento.
Os casos
A Corregedoria Nacional de Justiça abriu uma reclamação disciplinar contra Moro e Hardt por supostas irregularidades envolvendo a gestão e destinação de dinheiro pago em acordos de colaboração premiada e de leniência.
As suspeitas surgiram a partir de dados levantados inspeção extraordinária sobre a condução dos processos da Lava Jato, feita pelo CNJ.
Relatório preliminar da inspeção apontou que houve uma “gestão caótica” nos valores dos acordos de leniência e de delação vinculados à operação.
Relatório da Corregedoria Nacional de Justiça concluiu que Moro, Hart e o ex-deputado Deltan Dallagnol atuaram para desviar os cerca de R$ 2,5 bilhões do Estado brasileiro com o objetivo de criar “uma fundação voltada ao atendimento a interesses privados”.
Um dos principais pontos citados pelo corregedor no caso foi a atuação de Hardt em homologar um acordo em 2019 entre Ministério Público Federal (MPF), Petrobras e autoridades dos Estados Unidos, e previu a destinação de verbas da estatal para o bilionário “fundo da Lava Jato” que seria criado.
Pelo acordo homologado por Hardt, cerca de R$ 2,5 bilhões (em valores de 2019) de multas e indenizações a serem pagas pela Petrobras a órgãos dos EUA seriam destinados ao Brasil, e uma fundação privada ficaria encarregada de gerir o uso desses recursos.
O acordo foi suspenso ainda em 2019 pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, com determinação para bloqueio dos valores depositados pela Petrobras, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Já em relação aos dois desembargadores e o juiz Danilo Pereira, o procedimento foi aberto por causa de um suposto descumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os três teriam burlado determinação do ministro Dias Toffoli ao aprovar a suspeição do então juiz da Lava Jato, Eduardo Fernando Appio.
A suspeição havia sido determinada por Loraci e referendada pelos outros dois. Na época, Danilo atuava como juiz convocado na 8ª Turma do TRF-4.