Chuvas no RS: TSE dá mais 15 dias para eleitor gaúcho tirar ou mudar título
Prazo foi prorrogado por conta das fortes chuvas que assolam o estado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estendeu o prazo para que eleitores do Rio Grande do Sul consigam tirar ou transferir o título de eleitor. O último dia será 23 de maio.
O limite seria até esta quarta-feira (8), mas o TSE prorrogou por mais 15 dias após o governo decretar situação de calamidade pública por conta das fortes chuvas que assolam o estado desde semana passada.
Balanço divulgado pela Defesa Civil na terça-feira (7) mostra que quase 80% das cidades do Rio Grande do Sul foram afetadas, e, até o momento, 95 mortes foram registradas.
A CNN separou um tutorial para ajudar os eleitores com a transferência e retirada da primeira via do título pela internet. Veja abaixo:
Como tirar o título de eleitor
É possível tirar o título de eleitor online, através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seguindo o passo a passo:
- O título pode ser tirado online pelo sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net, presente nos sites do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Você pode acessá-lo clicando aqui.
- Clique em “Título Eleitoral” e, em seguida, “Tire seu título eleitoral”
- Preencha os dados e envie os documentos pedidos
- Revise os dados informados antes de enviar a solicitação e clique em salvar
- Veja o passo a passo para transferir o título de eleitor
- Acesse o portal do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado
- Após isso, clique no ícone “Serviços eleitorais”, disposto na parte superior do site
- Clique em “Autoatendimento eleitoral”, depois “Título eleitoral”
- Por fim, escolha a opção “Atualize ou corrija seu título eleitoral”
O envio de alguns documentos pode ser pedido pelo sistema, como um documento de identificação oficial com foto e um comprovante de residência digitalizado.
Contudo, caso o cidadão tenha algum débito em aberto, como uma dívida eleitoral, é preciso resolvê-la antes.
É importante lembrar que militares, servidores públicos civis, autárquicos ou membros das suas famílias que tenham sido transferidos ou removidos de domicílio não seguem o mesmo processo para transferir o título de transferência.