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    Chuvas no RS: MPT registrou 126 queixas de violação de direitos trabalhistas

    Exigência de comparecimento obrigatório ou abuso de poder do empregador correspondem à maior parte das denúncias

    Leonardo Ribbeiroda CNN , Brasília

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    O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu, até o início da tarde desta terça-feira (21), 126 denúncias de violação de direitos trabalhistas relacionadas às enchentes no Rio Grande do Sul.

    Deste total, 75 dizem respeito a abusos do poder diretivo do empregador.

    A maior parte dos registros se concentra na região metropolitana de Porto Alegre (106 denúncias), onde estão alguns dos municípios mais afetados pelas cheias, casos de Canoas, Eldorado do Sul e Guaíba.

    São diversos os motivos apontados nas denúncias. Exigência de comparecimento obrigatório ou abuso de poder do empregador correspondem à maior parte. Mas há também reclamações sobre problemas relativos à saúde e segurança dos empregados em ambientes ainda não plenamente preparados para o retorno às atividades presenciais.

    Resposta

    O MPT gaúcho criou um grupo de trabalho especial que está analisando especificamente as questões trabalhistas decorrentes das enchentes no estado.

    Esse grupo já expediu duas recomendações, uma delas orientando as administrações municipais a fornecerem gratuitamente aos seus moradores afetados atestado de exposição a enchentes, com o qual os trabalhadores podem justificar ausências, quando motivadas pelos obstáculos das enchentes.

    A segunda recomendação, encaminhada a federações e entidades associativas e representativas tanto de trabalhadores quanto de empregadores, orienta os empregadores a priorizarem o diálogo social e a adotar, quando necessário para fazer frente aos danos, medidas alternativas que preservem emprego e renda dos trabalhadores, tais como implementação de teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, adoção de banco de horas, entre outras.

    “Cada denúncia será averiguada pelo MPT, podendo, se comprovada a irregularidade comunicada, gerar medidas judiciais e extrajudiciais. Se o caso for enquadrado como possível abuso de poder do empregador, será buscada a correção da irregularidade por via administrativa, com a proposição de Termo de Ajuste de Conduta, ou pela via judicial, com ingresso de Ação Civil Pública, se necessário”, informou o MPT em nota.