CGU determina demissão de Abraham Weintraub da Unifesp por faltas injustificadas
Ex-ministro da Educação de Jair Bolsonaro (PL) atuava no departamento de Ciências Contábeis e era alvo de apuração interna da universidade
A Controladoria-Geral da União (CGU) determinou que o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub seja demitido da função de professor na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) por faltar ao serviço sem justificativas. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (7).
Weintraub era alvo de uma investigação interna da Unifesp devido às faltas injustificadas. De acordo com o Portal da Transparência, o ex-ministro era professor do magistério superior desde 2014 e deveria cumprir carga horário de 40 horas semanais. Sua renda bruta no departamento de Ciências Contábeis era de R$ 4.520,16.
Após a abertura da investigação por parte da universidade, Weintraub e a esposa, Daniela Weintraub, que também é professora na instituição, tiveram os salários suspensos a partir de abril de 2023.
O ex-ministro de Jair Bolsonaro (PL) ocupou a pasta da Educação entre abril de 2019 e junho de 2020. Na ocasião, Weintraub deixou o ministério para assumir a função de diretor no Banco Mundial. Ele deixou a instituição financeira em 2022 para se candidatar a deputado federal, mas não foi eleito.
Procurado pela CNN para comentar a decisão da CGU, Weintraub informou que fará uma transmissão ao vivo a respeito do assunto nesta noite.
Em nota, a Unifesp afirmou que o processo e as medidas adotadas seguiram os “ritos previstos”, dentro da legislação. Veja:
“A respeito da demissão do servidor Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub, a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) esclarece que todo o procedimento e medidas tomadas seguiram os ritos previstos, conforme determina a respectiva legislação. Desde o recebimento da denúncia inicial via Ouvidoria, em 13 de abril de 2023, a universidade adotou todas as diligências cabíveis para apurar os fatos e colher os documentos necessários e instaurou um processo administrativo disciplinar (PAD), cuja apuração ocorreu sob sigilo, seguindo as determinações legais dispostas na Lei nº 8112/90 e no Manual de Processos Administrativos Disciplinares da Corregedoria Geral da União para apuração de denúncias contra quaisquer servidores(as) que cometam as irregularidades previstas nos diplomas normativos pertinentes.
“Considerando as medidas adotadas para a instauração e instrução do referido procedimento, o processo foi encaminhado em 2023 à Controladoria Geral da União (CGU) – âmbito no qual também houve um procedimento administrativo e, posteriormente, foi aplicada a penalidade de demissão, conforme a Portaria 362 de 06 de fevereiro de 2024.
A Unifesp, por fim, reitera seu compromisso com o interesse público e a transparência, estando à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.”