Celso de Mello pede que PGR opine sobre apreensão do celular de Bolsonaro
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para a Procuradoria-Geral da República (PGR) três notícias-crimes apresentadas por partidos políticos que pedem busca e apreensão de celulares do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), além de depoimentos do presidente sobre a suposta interferência do presidente na Polícia Federal. O pedido foi feito no mesmo dia em que o decano da corte deve decidir sobre a divulgação do vídeo da reunião ministerial de 22 de abril, citado na investigação sobre a interferência na PF.
Na decisão, Celso de Mello afirmou que é dever jurídico do Estado promover a apuração da “autoria e da materialidade dos fatos delituosos narrados por ‘qualquer pessoa do povo’”. Também foi pedida a apreensão dos celulares do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) , da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), do ex-ministro Sergio Moro e do ex-diretor da PF Mauricio Valeixo.
“A indisponibilidade da pretensão investigatória do Estado impede, pois, que os órgãos públicos competentes ignorem aquilo que se aponta na ‘notitia criminis’, motivo pelo qual se torna imprescindível a apuração dos fatos delatados, quaisquer que possam ser as pessoas alegadamente envolvidas, ainda que se trate de alguém investido de autoridade na hierarquia da República, independentemente do Poder (Legislativo, Executivo ou Judiciário) a que tal agente se ache vinculado”, disse.
O ministro disse ainda que o Ministério Público e a Polícia Judiciária, sendo destinatários de comunicações ou de revelações de práticas criminosas, não podem eximir-se de apurar a efetiva ocorrência dos ilícitos penais noticiados.
“É por essa razão que os atos de investigação ou de persecução no domínio penal traduzirão, em tal situação, incontornável dever jurídico do Estado e constituirão, por isso mesmo, resposta legítima do Poder Público ao que se contém na ‘notitia criminis’”, disse.
No mesmo inquérito, o procurador-geral Augusto Aras já afirmou que deputados nao têm competência para interferir e fazer pedidos em investigações que cabem ao MPF.