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    ‘Celso de Mello acertou’, diz advogado sobre depoimento presencial de Bolsonaro

    Ministro Celso de Mello negou apresentação por escrito

    O ministro do STF Celso de Mello determinou nesta sexta-feira (10) que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) não poderá depor por escrito no inquérito que investiga interferência política na Polícia Federal.

    Em entrevista à CNN, na tarde desta sexta-feira (11), Gustavo Badaró, advogado e professor titular de processo penal da USP, analisou as atualizações do processo que envolve Bolsonaro e o ex-ministro Sergio Moro. Na avaliação dele, Celso de Mello acertou na decisão, diferentemente da investigação que envolve o ex-presidente Michel Temer. 

    “[O STF] errou em relação ao ex-presidente Michel Temer, e o ministro Celso Mello acertou, agora, em relação ao presidente Bolsonaro. Ele fez uma distinção importante entre quem é investigado e quem é testemunha. A previsão do Código de Processo Penal de que a pessoa possa depor por escrito, no caso de presidentes, é quando a pessoa comparece na condição de testemunha. Quando a pessoa está sendo investigada, a natureza jurídica é outra, com o depoimento de forma presencial. O que o ministro Celso de Mello fez, a partir desta distinção correta, é tratar presidente da República como investigado e não como testemunha.”, explica.

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    Gustavo Badaró
    Gustavo Badaró, advogado e professor titular de processo penal da USP
    Foto: Reprodução/CNN

    A oitiva será por depoimento oral, mas não está definido ainda se presencialmente ou por videoconferência. Bolsonaro poderá permanecer calado, se assim preferir. 

    “A grande perda do depoimento escrito é que, muitas vezes, perguntas que estão sendo feitas para investigação, a necessidade da pergunta só surge em função de uma resposta ser dada, e quando isso é feito através de ofício com perguntas previamente formuladas, perde-se a chance de se aprofundar na investigação. Então, o fato de ser pessoalmente na delegacia ou remotamente, não é a grande relevância”, acrescenta Badaró.

    Questionado sobre a possibilidade da Advocacia-Geral da União (AGU) recorrer da decisão, o advogado ponderou.”É possível que haja recurso, sim, é uma decisão monocrática de um ministro do Supremo. Mas esse recurso não suspende a decisão de Celso de Mello. Então eu imagino que os próximos passos sejam a designação da oitiva do presidente Bolsonaro”, disse.

    O especialista também avaliou a Constituição quanto à punião de crimes ligados a chefes de Estado. Segundo ele, não existe ‘vazio’ na legislação.

    “Na verdade, a lei não tinha imaginado um presidente da República sendo investigado ou processado em pleno exercício do mandato. A Constituição prevê os chamados crimes de responsabilidade que podem levar ao impeachment, mas é possível que se ele cometa crime no exercício do mandato, que ele seja processado criminalmente. (…) Não me parece que há um ‘vazio na legislação’, quando não há uma regra especial, segue-se a regra geral para todos”, avalia. 

    A possibilidade de ter perguntas da defesa de Moro a Bolsonaro, na visão de Badaró, essa é uma regra que não vinha sendo reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. 

    “Isso é uma regra peculiar. A jurisprudência do Supremo não vinha reconhecendo, aos demais investigados, o direito de acompanhar o depoimento de um investigado e formular pergunta. Neste ponto em específico, o ministro Celso de Mello já tinha decidido assim e repetiu este posicionamento agora”, finaliza.

    (Edição: Sinara Peixoto)