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    Cédulas e moedas poderão homenagear personalidades femininas e negras, prevê projeto

    Escolha das homenageadas deverá ser realizada por meio de consulta à população, segundo texto que tramita na Câmara

    Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial
    Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial Mário Agra / Câmara dos Deputados

    Da CNN

    A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (23), o Projeto de Lei (PL) 5.434/16, que prevê homenagem, nas novas emissões de cédulas e moedas, a personalidades femininas e negras que tenham se destacado na luta emancipatória das mulheres e no combate à discriminação racial e de gênero no país.

    O projeto deverá passar ainda por outras três comissões na Câmara para análise.

    Segundo a proposta, do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a escolha das personalidades a serem homenageadas deverá ser realizada por meio de consulta à população. Essa consulta será promovida pelo Banco Central.

    De acordo com a relatora do projeto, Erika Kokay (PT-DF), o texto trata de um tema fundamental para os direitos humanos, que é o respeito à diversidade.

    “Cada cédula e cada moeda pode se tornar um espelho para refletir algumas das muitas faces da sociedade brasileira”, afirmou Erika.

    A parlamentar elogiou o fato de a escolha das personalidades homenageadas ser feita por consulta popular para valorizar a participação e estimular reflexão mais ampla sobre diversidade e luta pela emancipação das mulheres e combate à discriminação.

    O projeto acrescenta dispositivo à Lei 4.595/64, que trata da política e das instituições monetárias.

    Tramitação

    A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e de Justiça e Cidadania (CCJ).

    Neste rito, o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do plenário da Câmara.

    O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no plenário.

    (Publicado por Lucas Schroeder, com informações da Agência Câmara)