Cármen Lúcia envia para Fux notícia-crime contra Aras por prevaricação
Ministra recebeu nesta semana manifestação dos senadores Alessandro Vieira e Fabiano Contarato, mas pediu decisão ou nova distribuição ao presidente do STF


A ministra Cármen Lúcia encaminhou, na quinta-feira (19), para o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, a notícia-crime contra o procurador-geral da República, Augusto Aras, para que ele decida ou faça nova distribuição do processo.
A ação foi apresentada na quarta-feira (18), pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Fabiano Contarato (Rede-ES), que pedem que o STF encaminhe a notícia-crime ao Conselho Superior do Ministério Público Federal.
Segundo eles, Aras cometeu o crime de prevaricação ao se omitir durante os ataques do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao sistema eleitoral e em ações do governo federal no combate à pandemia.
“Submeto o caso ao ministro presidente deste Supremo Tribunal Federal, para decisão quanto à livre distribuição ou para outro encaminhamento, nos termos da legislação vigente”, escreveu Cármen Lúcia.
Entenda o pedido dos senadores
Vieira e Contarato enviaram a manifestação contra Aras, aliado do presidente, diretamente para a ministra porque ela já relata um processo no Supremo processo sobre os ataques de Bolsonaro ao sistema eleitoral.
“O comportamento desidioso do Procurador-Geral da República fica evidente não só pelas suas omissões diante das arbitrariedades e crimes do presidente da República, mas também pelas suas ações que contribuíram para o enfraquecimento do regime democrático brasileiro e do sistema eleitoral e para o agravamento dos impactos da Covid-19 no Brasil, além de ter atentado direta e indiretamente contra os esforços de combate à corrupção no país”, afirmam os senadores.
Além disso, os parlamentares alegam que o “conjunto de fatos” mostram que o Procurador-Geral da República agiu de maneira “incompatível com a dignidade e com o decore do seu cargo”.
Se a petição for encaminhada ao Conselho Superior do Ministério Público Federal, caberá ao órgão fazer a avaliação sobre a instauração de inquérito. Uma vez aberto o inquérito, pode-se oferecer denúncia ao STF ou arquivar a notícia crime.