Câmara planeja votar mudanças no Código Eleitoral em 8 de setembro
Medida altera o Código Eleitoral, e para ser efetiva nas eleições de 2022, precisa ser aprovada até 2 de outubro
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), adiou a votação do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21) durante sessão nesta quinta-feira (2) e planeja iniciá-la no dia 8 de setembro.
Caso seja aprovado na Câmara, o novo Código Eleitoral ainda precisa ser votado no Senado Federal até a data de 2 de outubro, para que as novas regras sejam aplicáveis nas eleições de 2022.
“Nós esperamos que as coisas transcorram com naturalidade. Dará o tempo ao Senado, se ele aprovar ou não. Se ele aprovar dentro da normalidade, as questões eleitorais terão eficácia. Se não, as questões do código que não tenha normalidade terão eficácia, e as eleitorais ficarão para a próxima eleição”, disse Lira em entrevista após a sessão.
O projeto possui 905 artigos e reúne em um único texto toda a legislação eleitoral. Um dos pontos, impede que magistrados, membros do Ministério Público, das forças armadas e policiais, por exemplo, que não se afastaram completamente de seus cargos até cinco anos anteriores a eleição, não possam concorrer a qualquer cargo eletivo.
Outra mudança é a autorização de candidaturas coletivas para cargos de vereadores e deputados federais. O mandato se caracteriza pela tomada de decisões pelo conjunto de pessoas que se candidatam. Entretanto, apenas uma pessoa representará formalmente no pleito.
Ainda discorre sobre pesquisas eleitorais, onde os institutos de pesquisa teriam de divulgar a média de acertos das pesquisas anteriores. Isso aconteceria pois as consultas são realizadas como um dado fixo, e por isso passível de média. A proposta polêmica ainda impede que a realização de pesquisas na véspera de eleições.
(Com informações da Agência Câmara)*