Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Câmara dos Deputados aprova projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional

    Texto original havia sido apresentado em 2002, pelo então ministro da Justiça, Miguel Reale Jr.

    Projeto de Lei foi aprovado nesta terça-feira (4) na Câmara dos Deputados
    Projeto de Lei foi aprovado nesta terça-feira (4) na Câmara dos Deputados Foto: Flickr/Vismar Ravagnani

    Larissa Rodrigues, da CNN, em Brasília

    A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (4), um projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional, de 1983, e acrescenta no Código Penal novas tipificações aos crimes contra o Estado Democrático de Direito. 

    O texto original havia sido apresentado em 2002, pelo então ministro da Justiça, Miguel Reale Jr., e entrou na pauta da Câmara após o aumento do número de inquéritos abertos com base na Lei de Segurança Nacional. Agora, a matéria segue para a análise do Senado.

    No Twitter, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), defendeu a aprovação do projeto por ser uma “revisão importante para a defesa das instituições, bem como para a proteção das liberdades e garantias fundamentais”.

    O texto-base foi aprovado pelos deputados após acordo entre a maioria dos partidos. O relatório da deputada Margarete Coelho (PP-PI) também revoga o artigo 39 da Lei 3688/1941, a Lei de Contravenções Penais, referente a associações secretas. 

    De acordo com o texto aprovado pelos deputados, não serão considerados crimes contra o Estado Democrático de Direito manifestações críticas aos Poderes, atividade jornalística e manifestações políticas, como passeatas e greves.

    Somente PSOL e PSL se posicionaram contra o texto. Para o PSOL, a revogação da Lei de Segurança Nacional não deveria vir acompanhada de mudanças no Código Penal referente a crimes contra o Estado Democrático de Direito. Já o PSL argumentou que a lei não tem sido utilizada de forma autoritária.

    Já, segundo o relatório da parlamentar, parece “claro que a antiga lei elaborada em período ditatorial, imaculada pelo espírito autoritário e antidemocrático deve de fato ser substituída por legislação mais moderna”. 

    Na prática, ao serem incluídos no Código Penal, os itens referentes a crimes contra o Estado Democrático de Direito deixam de ser associados à Lei de Segurança Nacional, criada no fim do período ditatorial, e utilizada para criminalizar ações contrárias aos Poderes da República.

    A matéria também tipifica 10 crimes no Código Penal. São eles: 

    • atentados à soberania e à integridade nacional
    • abolição violenta à democracia
    • espionagem
    • golpe de Estado
    • comunicação enganosa em massa
    • interrupção do processo eleitoral
    • sabotagem
    • violência política
    • atentado ao direito de manifestação