Câmara aprova projeto que agiliza punição de deputados que quebrarem decoro
Mesa Diretora da Câmara poderá propor a suspensão cautelar de deputados que quebrarem Código de Ética
A Câmara aprovou, nesta quarta-feira (12), o projeto de resolução que altera o regimento da Casa para agilizar punições contra parlamentares que quebrarem as normas do Código de Ética. A Casa já promulgou a proposta, que já está valendo.
Foram 400 votos a favor e 29 contra; houve uma abstenção. O projeto teve relatoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE).
A proposta foi colocada em pauta após episódios de confusão entre os parlamentares na semana passada.
O que muda com a proposta?
Em linhas gerais, o texto autoriza a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados a propor uma suspensão cautelar do mandato do parlamentar que quebrar o Código de Ética.
A punição deverá ser analisada pelo Conselho de Ética da Casa.
Diretrizes menos rígidas
Na terça (11), os deputados chegaram a aprovar a urgência do texto, mas não concluíram a votação do mérito por falta de acordo. Algumas bancadas defendiam que o projeto aumentava demais os poderes da Mesa Diretora.
A Mesa é a responsável pelos trabalhos legislativos e administrativos da Casa. É formada pelo presidente, Arthur Lira (PP-AL), dois vice-presidentes e quatro secretários.
Após reunião de líderes na manhã desta quarta, os deputados chegaram a um acordo e o relator apresentou um novo parecer, com diretrizes menos rígidas.
Proposta ao Conselho
De acordo com o texto construído, a Mesa poderá propor a suspensão cautelar do mandato ao Conselho de Ética, que terá 72 horas para apreciar o pedido em votação ostensiva. O pedido feito pela Mesa deverá ser protocolado no prazo de cinco dias úteis contados do conhecimento do fato que motivou a representação.
Para aprovar a suspensão no Conselho, será necessário o voto da maioria absoluta para que seja aprovada ou mantida a suspensão do mandato. O deputado representado poderá apresentar recurso junto ao Conselho de Ética caso não concorde com a suspensão de seu mandato.
Caso o colegiado não tome uma decisão dentro de 72 horas, a proposta de suspensão cautelar será enviada pela Mesa ao plenário, que deverá deliberar sobre o tema na sessão subsequente, com prioridade sobre as demais votações. Será necessário o voto da maioria absoluta do plenário para que a suspensão seja aprovada.