Câmara aprova retorno das coligações partidárias: entenda o que são
Texto ainda precisa concluir trâmite constitucional até o início de outubro para valer em 2022
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite da terça-feira (17), em segundo turno, a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais para deputados federais, estaduais e vereadores. O dispositivo faz parte do Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Eleitoral, que segue também para a análise em dois turnos do Senado Federal antes de ser promulgada.
Proibidas em 2017, as coligações partidárias são as alianças entre partidos que permitem a votação nas legendas – o que possibilita, por exemplo, a soma do tempo de propaganda eleitoral. As coligações também são importantes na divisão das cadeiras, que consideram a quantidade de votos de cada partido.
Na prática, a coligação funciona como um partido único e permite que, ao votar em um candidato de determinada legenda, o eleitor conceda seu voto à coligação inteira. Um dos argumentos para a proibição do agrupamento, porém, seria o objetivo de inibir as chamadas “legendas de aluguel”.
Na coligação, votar em um candidato não significa elegê-lo
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no voto dado a um candidato – dentro do sistema de coligações – é primeiro considerado para o partido ao qual ele é filiado. O total de votos de um partido é que define quantas cadeiras ele terá. Definidas as cadeiras, os candidatos mais votados do partido são chamados a ocupá-las.
Portanto, a coligação funciona como um partido único. Ou seja, ao votar em um candidato proporcional de um partido coligado, o eleitor concede seu voto a favor de toda a coligação. Como a formação das alianças nem sempre reflete um alinhamento ideológico, o eleitor pode, na verdade, contribuir para a eleição de candidatos de partidos com os quais não tivesse nenhuma afinidade.
Segundo o TSE, o fim das coligações proporcionou maior poder de decisão aos eleitores quando aos projetos políticos que desejam apoiar por meio do voto.
Para que as mudanças sejam válidas já nas eleições de 2022, a PEC ainda deve ser aprovada em dois turnos no Senado e virar emenda constitucional até o começo de outubro, um ano antes do período eleitoral do próximo ano.
Cláusula de barreira
Durante votação em segundo turno, um destaque que alterava a cláusula de barreira – que restringe ou impede a atuação parlamentar de um partido que não alcança um percentual de votos – foi suprimido.
Isso significa que terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que tiverem elegido pelo menos 11 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação; assim como é hoje. A proposta pretendia flexibilizar a cláusula de barreira ao possibilitar que as siglas elegessem os deputados ou cinco senadores.
Distritão
O retorno das coligações inviabilizaria a implantação do chamado “distritão” – um dos pontos da PEC da Reforma eleitoral, rejeitado ainda em primeiro turno – que propõe a eleição dos candidatos mais votados, sem o sistema proporcional que hoje vigora no país.
A proposta do distritão foi votada como destaque após um acordo entre as lideranças partidárias – e foi rejeitada com 423 votos contra e 35 a favor, além de quatro abstenções. O texto-base da PEC foi aprovado em primeiro turno por 339 votos a favor e 123 contra.
*Com informações da Agência Câmara