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    Câmara aprova prorrogação Plano Nacional de Educação até dezembro de 2025

    PNE atual, formulado em 2014, expirou no dia 25 de junho; novo plano aguarda votação na Câmara

    Victor Aguiarda CNN* , São Paulo

    A Câmara dos Deputados aprovou a prorrogação do atual Plano Nacional de Educação (PNE) até o dia 31 de dezembro de 2025. A proposta de extensão, que também já foi aprovada pelo Senado, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

    O PNE atual, que entrou em vigência em 2014, durante o governo de Dilma Rousseff (PT), expirou no dia 25 de junho deste ano. Um novo plano já foi elaborado, mas ainda aguarda votação no plenário da Câmara.

    A relatora do projeto que prorroga o plano, deputada federal Socorro Neri (PP-AC), entende que a medida é uma forma de evitar a quebra de continuidade no planejamento educacional brasileiro até a aprovação do próximo PNE, que irá vigorar por mais dez anos.

    A parlamentar também destacou que a maior parte das metas estabelecidas no PNE 2014-2024 – ao todo, foram estabelecidas 20 – não foi atingida.

    “Discutir e votar o novo PNE exigirá um esforço hercúleo do Parlamento, a fim de que o texto reflita tanto as demandas antigas que ainda não se cumpriram quanto os novos anseios e desafios que surgiram nos últimos dez anos e que não estão contemplados na legislação aprovada em 2014”, afirmou Neri.

    Ainda de acordo com a relatora, a prorrogação é necessária em função do tempo exigido para ouvir todos os envolvidos nas políticas educacionais e a sociedade civil interessada.

    Novo plano tem 18 objetivos

    Formulado para ser mais “objetivo”, segundo o ministro da Educação Camilo Santana, o novo PNE, que ainda será votado no Congresso, conta com 58 metas, 253 estratégias e 18 objetivos. São eles:

    1. Ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola
    2. Garantir a qualidade da oferta de educação infantil
    3. Assegurar a alfabetização ao final do 2º ano do ensino fundamental para todas as crianças, com inclusão e redução de desigualdades
    4. Assegurar que crianças, adolescentes e jovens em idade escolar obrigatória concluam o ensino fundamental e o ensino médio na idade regular, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades
    5. Garantir a aprendizagem dos estudantes no ensino fundamental e no ensino médio, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades
    6. Ampliar a oferta de educação integral em tempo integral para a rede pública
    7. Promover a educação digital para o uso crítico, reflexivo e ético das tecnologias da informação e da comunicação, para o exercício da cidadania
    8. Garantir o acesso, a qualidade da oferta e a permanência em todos os níveis, etapas e modalidades na educação escolar indígena, na educação do campo e na educação escolar quilombola
    9. Garantir o acesso, a oferta de atendimento educacional especializado e a aprendizagem dos estudantes público-alvo da educação especial e dos estudantes público-alvo da educação bilíngue de surdos, em todos os níveis, etapas e modalidades
    10. Assegurar a alfabetização e ampliar a conclusão da educação básica para todos os jovens, adultos e idosos
    11. Ampliar o acesso e a permanência na educação profissional e tecnológica, com inclusão e redução de desigualdades
    12. Garantir a qualidade e a adequação da formação às demandas da sociedade, do mundo do trabalho e das diversidades de populações e seus territórios na educação profissional e tecnológica
    13. Ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na graduação, com inclusão e redução de desigualdades
    14. Garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior
    15. Ampliar a formação de mestres e doutores, de forma equitativa e inclusiva, com foco na prospecção e solução dos problemas da sociedade
    16. Garantir formação e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica
    17. Assegurar a participação social no planejamento e gestão educacional
    18. Assegurar a qualidade e equidade nas condições de oferta da educação básica

     

    *Com informações de Agência Câmara, sob supervisão de Marcelo Freire

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