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    Câmara aprova projeto que isenta medicamentos de imposto de importação

    Texto segue para análise do Senado; proposta incorpora conteúdo da medida provisória editada pelo governo sobre tema

    Vitória Queirozda CNN , Brasília

    A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (30) o projeto de lei (PL) que zera as alíquotas do Imposto de Importação para medicamentos importados por pessoas físicas para uso próprio de até US$ 10 mil (cerca de R$ 60 mil). O texto segue para análise do Senado Federal.

    O PL incorpora o conteúdo das medidas provisórias (MPs) 1236/24 e 1271/24, sobre o tema de tributação simplificada, e a MP 1249/24, sobre o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover).

    A MP 1271/2024 foi publicada no mesmo dia que a MP 1.236 de 2024, que tratava do mesmo tema, perdeu validade.

    Sem a MP, havia a preocupação de que a Receita Federal pudesse efetuar a cobrança de uma alíquota de 60% sobre os medicamentos importados.

    A medida provisória não causa qualquer alteração na alíquota de 20% incidente nas importações de até US$ 50 no âmbito do Programa do Remessa Conforme — taxação conhecida como “taxa das blusinhas”.

    O PL aprovado na Câmara dos Deputados é de autoria do líder do governo Casa, José Guimarães (PT-CE). O texto foi relatado pelo deputado Átila Lira (PP-PI), que apresentou um substitutivo.

    O projeto de lei aprovado propõe a isenção do imposto de importação para a remessa postal ou encomenda aérea internacional de medicamentos feita por pessoa física para uso próprio. A isenção vale para medicamentos de até US$ 10 mil dólares.

    Mover

    O projeto de lei apresentado pelo deputado José Guimarães altera o programa Mover. O texto acrescenta dois dispositivos à lei do Mover para tornar explícito que as importações com a redução de alíquota poderão ser feitas também por terceiros.

    O Mover permite que montadores e outras empresas habilitadas importem peças e componentes com redução tarifária, de 16% para 2%, desde que não haja produção nacional equivalente.

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