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    Câmara aprova projeto para menores solicitarem exclusão de dados on-line

    Texto agora seguirá para análise do Senado

    Yasmin Silvestreda CNN* , São Paulo

    A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (25), um projeto de lei que garante a crianças e adolescentes o direito de solicitar a exclusão de conteúdos da internet que possam lhe causar constrangimento ou danos psicológicos.

    O texto aprovado é um substitutivo da deputada Maria do Rosário (PT-RS) ao projeto original da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). Agora, a medida segue para análise do Senado.

    O representante legal da criança ou adolescente pode solicitar a exclusão de conteúdo, desde que este esteja relacionado a situações de violência tipificadas na Lei 13.431/17. São eles:

    • violência física;
    • violência psicológica;
    • violência sexual;
    • violência institucional;
    • e violência patrimonial.

    O pedido de exclusão deverá ser feito ao provedor de aplicação de internet, com a identificação clara e específica do conteúdo a ser removido, por meio da URL (endereço da internet). 

    Além disso, o projeto de lei garante o direito do menor solicitar na Justiça, por meio de seu representante legal, a retirada de informações pessoais de sites de pesquisa ou de notícias que também possam lhe causar constrangimentos ou danos psicológicos.

    A intenção do projeto é preservar o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, evitando que conteúdos que os identifiquem os exponham a situações vexatórias, discriminatórias ou que coloquem em risco sua integridade física ou psíquica.

    Após a primeira notificação, o provedor deverá tornar indisponíveis outros links que apontem para o mesmo material, mesmo que localizados em endereços virtuais diferentes.

    O projeto de lei também inclui na legislação um novo crime, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa, para quem divulgar, por qualquer meio de comunicação, nome, documento ou fotografia de criança ou adolescente que tenha sido vítima ou testemunha dessas violências.

    Caso seja aprovado pelo Senado e sancionado, o projeto de lei entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.

    *Sob supervisão de Douglas Porto

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