Bullying em esportes: lei aprovada estabelece normas contra a prática
Norma institui que estados com sistema próprio de esporte implementem projetos educativos de conscientização contra a prática
Uma lei que determina a adoção de medidas contra o bullying em esportes foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4).
Prática muito recorrente em partidas de futebol, a intimidação sistemática, ou bullying, tem sido pauta de diversas discussões que circundam o mundo do esporte. Jogadores como Vinicius Jr, do Real Madrid, são referência no combate a esse tipo de prática.
De acordo com a lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), fica determinado que a intimidação sistemática é qualquer ato de violência, física ou psicológica, intencional e repetitiva, sem motivação clara, praticada por um ou mais indivíduos contra uma pessoa ou um grupo de pessoas.
A norma estabelece também que se adote medidas de conscientização prevenção contra a prática. Agora, os estados, o Distrito Federal e os municípios que tenham seus sistemas próprios de esporte precisam incluir projetos educativos que conscientizem seu público contra a “intimidação sistemática”.
A lei é resultado de um projeto de lei criado da Câmara e aprovado em junho no Senado, tendo como relator o senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL)