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    Bolsonaro revoga MP do contrato verde e amarelo

    MP caducaria hoje e precisava ser aprovada no Senado. Segundo Bolsonaro, revogação foi feita "mediante entendimento" com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre

    Carteira de trabalho
    Carteira de trabalho Foto: REUTERS/Amanda Perobelli

    Noeli Menezes e Larissa Rodrigues, da CNN em Brasília

    O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) informou nesta segunda-feira (20) que revogou a MP (medida provisória) 905, que tratava do chamado contrato verde e amarelo. A medida foi editada com o intuito de incentivar a contratação de jovens de 18 a 29 anos, mas previa o corte de alguns direitos trabalhistas

    A MP caducaria hoje e, para continuar vigorando, precisava ser aprovada pelo Senado. Segundo Bolsonaro, a revogação da MP 905 foi feita “mediante entendimento” com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

    O presidente também disse, via redes sociais, que o governo editará uma nova MP “específica para tratar do contrato verde e amarelo durante o período de enfrentamento” da pandemia do novo coronavírus. 

    Após a revogação da MP, o Senado cancelou a sessão deliberativa remota programada para hoje, informou Alcolumbre via Twitter. Constava da pauta de hoje o projeto de ampliação do alcance do auxílio emergencial de R$ 600, aprovado pela Câmara na quinta-feira (16). Alcolumbre convocou a próxima sessão do Senado para quarta-feira (22), “com pauta ainda a ser definida”.

    Em nota, a presidência do Senado disse que Bolsonaro “atendeu ao pleito manifestado pelo Senado e decidiu revogar a MP 905, do Contrato Verde e Amarelo, reeditando suas partes mais relevantes na sequência. Essa medida é importante para que o Congresso Nacional possa aperfeiçoar esse importante programa e garantir o emprego dos brasileiros.”

    Alcolumbre já havia retirado a MP da pauta do Senado na sexta-feira (17). Líderes de vários partidos pediram a retirada argumentando que a matéria não tem relação com a emergência da pandemia de COVID-19 e que não havia tempo hábil para que a Casa fizesse as mudanças que considera necessárias no texto.

    A medida provisória do contrato verde e amarelo a MP abrangia incentivos à contratação de trabalhadores com remuneração de até 1,5 salário mínimo e, em contrapartida, dava isenção de contribuição previdenciária aos patrões.

    A proposta também manteve alguns benefícios trabalhistas como o salário-educação de 2,5% e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de 8%. A multa do FGTS para o caso de demissões sem justa causa no contrato verde amarelo foi reduzida de 40% para 20%.