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    Bolsonaro nomeia juiz Luis Gustavo Soares Amorim de Sousa para o TRF-1

    Cargo estava vago desde a nomeação do ministro Nunes Marques para o Supremo Tribunal Federal (STF)

    Jair Bolsonaro, presidente da República
    Jair Bolsonaro, presidente da República Isac Nobrega/PR

    Gabriel HirabahasiRodrigo VasconcelosDouglas Portoda CNN em Brasília e São Paulo

    O presidente Jair Bolsonaro (PL) nomeou, nesta sexta-feira (18), o juiz Luis Gustavo Soares Amorim de Sousa para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

    A vaga estava aberta desde que o ministro Nunes Marques deixou o cargo para ser nomeado ao Supremo Tribunal Federal (STF), em 2020. Sousa ocupava a 1ª colocação da lista tríplice definida pelo TRF-1 na última quinta-feira (17).

    O advogado conseguiu 23 votos, mais que Flávio Jaime de Moraes Jardim (20 votos) e José Roberto Machado Farias (17 votos). A posição para a qual a lista tríplice foi formada é destinada à advocacia.

    O TRF-1 é localizado em Brasília e tem a jurisdição das seguintes unidades federativas: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia Roraima e Tocantins.

    São cinco Tribunais Regionais Federais, compostos por no mínimo sete juízes nomeados pelo presidente da República. É necessário ter mais de 30 anos e menos de 75 anos para estar apto.

    As entidades correspondem a segunda instância da Justiça Federal. São julgados nos TRFs ações provenientes da primeira instância (seções judiciárias) e processos que se originam no próprio órgão para análise de recursos e afins.

    Segundo o artigo 108 da Constituição Federal, compete aos TRFs processar e julgar:

    • Os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
    • As revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
    • Os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
    • Os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;
    • Os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;
    •  Julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.