Barroso e Fachin votam contra portaria que proíbe demissão de não vacinados
Votação começou no plenário virtual do STF na madrugada desta sexta


O ministro Luís Roberto Barroso votou, na madrugada desta sexta-feira (26), pela derrubada de trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que impedia que empresas obrigassem seus empregados a tomar a vacina contra a Covid-19.
O ministro votou pela manutenção de sua decisão cautelar, ou seja, contra dispositivos da portaria. Na manhã desta sexta, o ministro Edson Fachin acompanhou o voto de Barroso.
“Diante do exposto, voto pelo referendo da cautelar , a fim de suspender os dispositivos impugnados, com ressalva quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra COVID-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica”, afirmou Barroso em sua decisão.
- 1 de 16
Posto de vacinação no Museu da República, no Catete, no Rio de Janeiro. Veja a vacinação contra a Covid-19 no Brasil e no mundo • Pedro Duran/CNN
- 2 de 16
Enfermeira mostra vacina contra a Covid-19 para mulher no Rio de Janeiro • Mario Tama/Getty Images
- 3 de 16
Enfermeira do SUS aplica vacina contra Covid-19 em homem em sua casa na Rocinha, no Rio, em uma das rondas frequentes que profissionais de saúde fazem na comunidade para imunizar pessoas que não querem ir ao posto • Mario Tama/Getty Images
-
- 4 de 16
Vacinação contra a Covid-19 em São Paulo • Reuters/Carla Carniel
- 5 de 16
Enfermeira na campanha de vacinação contra a Covid-19 na Ilha de Paquetá, no Rio de Janeiro • Fernando Souza/picture alliance via Getty Images
- 6 de 16
Boris Johnson visita centro de vacinação contra a Covid-19 em Londres • Alberto Pezzali - WPA Pool/Getty Images
-
- 7 de 16
Japonesa faz triagem para ser vacinada contra Covid-19 • Stanislav Kogiku - 2.ago.2021/Pool Photo via AP
- 8 de 16
China vacina estudantes universitários contra a Covid-19 • Costfoto/Barcroft Media via Getty Images
- 9 de 16
Alguns países já fazem a vacinação de adolescentes contra a Covid-19 • Getty Images (FG Trade)
-
- 10 de 16
Enfermeira aplica vacina em Dhaka, Bangladesh, que pretende imunizar 10 milhões em uma semana • Maruf Rahman / Eyepix Group/Barcroft Media via Getty Images
- 11 de 16
Cidade de Aue-Bad Schlema, na Alemanha, distribui cachorros-quentes gratuitamente para quem apresentar o cartão de vacinação • Hendrik Schmidt/picture alliance via Getty Images
- 12 de 16
Vacinação contra Covid-19 em Nova Délhi, na Índia • Adnan Abidi/Reuters
-
- 13 de 16
Homem de 45 anos é vacinado em posto drive-in na cidade de Bhubaneswar, na Índia • STR/NurPhoto via Getty Images
- 14 de 16
Vacinação contra a Covid-19 em prisão em Harare, Zimbabwe • Tafadzwa Ufumeli/Getty Images
- 15 de 16
Vacinação contra a Covid-19 em Dakar, no Senegal • Fatma Esma Arslan/Anadolu Agency via Getty Images
-
- 16 de 16
Vacinação contra a Covid-19 em Bangcoc, Tailândia • Reuters/Athit Perawongmetha
Julgamento começou às 0h desta sexta e vai até a próxima semana.
No dia 12 de novembro, Barroso já havia determinado, de maneira provisória, a suspensão desses trechos da portaria. Os ministros, agora, analisam esta medida cautelar (provisória), antes de analisar o mérito dos pedidos.
Barroso é o relator de quatro ações apresentadas ao STF contra a portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni. Após a publicação do ato no Diário Oficial da União, os partidos Rede Sustentabilidade, PSB, PT e Novo recorreram ao STF para derrubar o ato do governo Bolsonaro.
A portaria determinava que empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação contra a Covid-19 dos funcionários. O texto cita o artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe qualquer prática discriminatória na contratação por motivos de “sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”, considerando que o pedido de certificado de vacinação, bem como a demissão por justa causa motivada pela recusa, são também “segregacionistas”.
Em sua decisão, Barroso afirmou que as pesquisas científicas indicam que a vacinação é essencial para reduzir a transmissão da Covid-19 e que um trabalhador não imunizado pode representar risco para a saúde dos demais colegas e para o público atendido pela empresa.
O julgamento se dá pelo plenário virtual do STF (modalidade de votação em que os ministros registram seus votos no sistema do Supremo, sem que haja uma sessão para a leitura individual de cada voto). Os ministros têm até o dia 3 de dezembro para protocolar seus votos no sistema da Corte.