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    Barroso suspende ordem de condução coercitiva de Wizard à CPI da Pandemia

    Segundo ministro do STF, decisão ocorre após o empresário se comprometer a comparecer à sessão

    Carlos Wizard se comprometeu a comparecer à CPI no dia 30 de junho
    Carlos Wizard se comprometeu a comparecer à CPI no dia 30 de junho Foto: Miguel Schincariol/AFP via Getty Images

    Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília

    O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso suspendeu, nesta sexta-feira (25), a ordem de condução coercitiva contra o empresário Carlos Wizard à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.

    A condução coercitiva de Wizard — que é apontado como um dos integrantes de um suposto “gabinete paralelo” que teria assessorado o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante a pandemia — havia sido determinada pelo próprio Barroso no último dia 18, um dia depois de o empresário não comparecer à sessão da CPI da Pandemia para a qual havia sido convocado alegando estar nos Estados Unidos. 

    “As providências determinadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, no sentido do comparecimento compulsório do paciente, estão em harmonia com a decisão por mim proferida. Naturalmente, se houver qualquer espécie de abuso na sua execução, poderá o impetrante voltar a peticionar. Mas, por ora, este não é o caso”, afirmou o magistrado na decisão à época.

    Em sua decisão desta sexta-feira, porém, Barroso afirma que, através de sua defesa, o empresário “assumiu o compromisso de retornar ao território brasileiro e de comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito no próximo dia 30 de junho”.

    “Tendo em vista que o paciente assumiu o compromisso expresso de comparecer perante a CPI referida, tenho por injustificada e desnecessária, neste exame cautelar da causa, a manutenção da ordem de condução coercitiva do paciente”, afirmou Barroso em sua decisão.

    Devolução do passaporte

    Também no último dia 18, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou a retenção do passaporte do empresário Carlos Wizard.

    Na decisão, a juíza Marcia Souza e Silva de Oliveira afirmou que a retenção do passaporte ocorreu após policiais federais buscarem pelo empresário no endereço fornecido por ele na cidade de Campinas, no interior de São Paulo, e também em sua empresa e não localizá-lo.

    Segundo a Justiça, a certidão de movimentos migratórios de Wizard aponta que o empresário saiu do Brasil em 30 de março de 2021 pelo Aeroporto Internacional de Guarulhos com destino à Cidade do México.

    A defesa do empresário recorreu da ordem, mas, em sua decisão divulgada nesta sexta-feira, Barroso afirmou que apreciará a solicitação “oportunamente”.